SIPS × STIAEG: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores nas indústrias da alimentação
Vigente
- Registro no MTE
- RS003142/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2027
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
Aratiba/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Campinas do Sul/RS, Carlos Gomes/RS, Centenário/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erechim/RS, Erval Grande/RS, Faxinalzinho/RS, Gaurama/RS, Itatiba do Sul/RS… (ver todos)
Aratiba/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Campinas do Sul/RS, Carlos Gomes/RS, Centenário/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erechim/RS, Erval Grande/RS, Faxinalzinho/RS, Gaurama/RS, Itatiba do Sul/RS, Jacutinga/RS, Marcelino Ramos/RS, Mariano Moro/RS, Ponte Preta/RS, São Valentim/RS, Severiano de Almeida/RS, Três Arroios/RS e Viadutos/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Entenda a CCT SIPS × STIAEG 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SIPS × STIAEG 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Atestados médicos
- Cláusula quadragésima terceira – Falta remunerada para levar filho ao médico
- Cláusula quadragésima quarta – Transporte
- Cláusula quadragésima quinta – Das flexibilizações de jornada
O que mais a convenção SIPS × STIAEG 2025/2027 trata
Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003142/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2026 a 31/05/2027
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2026 a 31/05/2027
- Vigência da cláusula: 01/06/2026 a 31/05/2027
- Vigência da cláusula: 01/06/2026 a 31/05/2027
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2026 a 31/05/2027
- Cláusula décima terceira – Horas extras 50%
- Cláusula décima quarta – Folgas e feriados
- Cláusula décima quinta – Equipamentos de proteção e segurança
- Cláusula décima sexta – Comprovantes de pagamento
- Cláusula décima sétima – Fixação da cópia do acordo e quadro de avisos
- Cláusula décima oitava – - recibo de quitação
- Cláusula décima nona – Adicional noturno
- Cláusula vigésima – Adiantamento salarial quinzenal
- Cláusula vigésima primeira – Autorização de desconto
- Cláusula vigésima segunda – Do pagamento dos salários
- Cláusula vigésima terceira – Direitos rescisórios
- Cláusula vigésima quarta – Justa causa
- Cláusula vigésima quinta – Relação dos empregados admitidos e demitidos
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2026 a 31/05/2027
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Cláusula vigésima nona – Do pagamento dos dias 31
- Vigência da cláusula: 01/06/2026 a 31/05/2027
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2026 a 31/05/2027
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2026 a 31/05/2027
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2026 a 31/05/2027
- Cláusula trigésima sétima – Seguro acidente
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula trigésima oitava – Anotações na carteira
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima nona – Garantia de emprego - gestante
- Cláusula quadragésima – Estabilidade para aposentadoria
- Cláusula quadragésima primeira – Eleição da cipa
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima sexta – Início de férias
Relações Sindicais
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2026 a 31/05/2027
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima nona – Multa
- Cláusula quinquagésima – Divergências
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL 2025
- Cláusula 51
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL 2026
- Cláusula 52
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SIPS
- SIPS: convenção coletiva 2026/2027 – Trab nas Ind de Alimentação de P Alegre (RS)01/06/2026 a 31/05/2027
- STIA/TAP × SIPS: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/06/2026 a 31/05/2027
- SIPS: convenção coletiva 2026/2027 – Trab na Indústria de Alimentação de Caxias… (RS)01/05/2026 a 30/04/2027
- STIA/CACHOEIRA × STIAGV × STIAL e outros: convenção coletiva 2025/2026 (RS)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- STIA × SIPS: convenção coletiva 2024/2025 (RS)01/06/2024 a 31/05/2025 · vigência encerrada
- SINTRIASA × SIPS: convenção coletiva 2024/2025 (RS)01/06/2024 a 31/05/2025 · vigência encerrada
STIAEG
- SIPARGS × STIAEG: convenção coletiva 2025/2027 (RS)01/06/2025 a 31/05/2027
- STIAEG: convenção coletiva 2025/2027 (RS)01/06/2025 a 31/05/2027