Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINPROFAR: convenção coletiva 2024/2025Empregados no Comércio de Lajeado

Empregados no comercio

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS003632/2024 ↗
Vigência
01/03/2024 a 28/02/2025
Data-base
1º de março
Abrangência
Arroio do Meio/RS, Boqueirão do Leão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Estrela/RS, Lajeado/RS, Muçum/RS, Pouso Novo/RS e Progresso/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINPROFAR 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINPROFAR 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 13 cláusulas de jornada da CCT SINPROFAR 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 7 – Filhos doente/abono de ponto
  • Cláusula 8 – Gestante/abono de ponto
  • Cláusula 16 – Saque do pis/abono de ponto
  • Cláusula 17 – Estudante/abono de ponto

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 11 – Auxílio e abono empregado estudante

Descanso Semanal

  • Cláusula 12 – Repouso semanal remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula 13 – Atraso ao serviço
  • Cláusula 14 – Livro/cartão-ponto

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 35 – Intervalo diário para repouso e alimentação - duração

Compensação de Jornada

  • Cláusula 36 – Compensação de jornada extraordinária

Duração e Horário

  • Cláusula 42 – Cursos e reuniões
  • Cláusula 43 – Balanços e inventários

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 47 – Estudante/prorrogação de jornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINPROFAR 2024/2025 trata

Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003632/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste salarial
  • Cláusula 20 – Salario do substituto
  • Cláusula 24 – Salários mínimos profissionais
  • Cláusula 25 – Repouso remunerado do comissionado
  • Cláusula 40 – Recibo de salário
  • Cláusula 41 – Pagamento das diferenças
  • Cláusula 44 – Desconto ou estorno de comissões
  • Cláusula 45 – Desconto de cheques
  • Cláusula 46 – Desconto mensalidades sindicais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Horas extras
  • Cláusula 5 – Quebra de caixa
  • Cláusula 10 – Adicional de insalubridade
  • Cláusula 26 – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula 37 – Auxílio creche
  • Cláusula 48 – Horas extras do comissionado
  • Cláusula 49 – Percentual de comissões
  • Cláusula 50 – Comissionados - calculo dos reflexos

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 6 – Contrato de experiência
  • Cláusula 21 – Aviso prévio/pedido de demissão - dispensa de cumprimento
  • Cláusula 22 – Aviso prévio/redução de jornada
  • Cláusula 23 – Aviso prévio/alterações condições de trabalho
  • Cláusula 30 – Especificação da falta grave
  • Cláusula 51 – Cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula 52 – Rescisão/fornecimento de rsc

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 9 – Assentos
  • Cláusula 27 – Uniformes
  • Cláusula 28 – Maquilagem
  • Cláusula 38 – Local para lanche

Relações Sindicais

  • Cláusula 15 – Relação de empregados
  • Cláusula 31 – Contribuição negocial dos empregados
  • Cláusula 32 – Contribuição negocial/assistencial patronal

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 18 – Ctps - anotação da função
  • Cláusula 19 – Recibos de documentos
  • Cláusula 29 – Ctps/prazo para devolução
  • Cláusula 33 – Conferencia de caixa
  • Cláusula 34 – Fgts - recolhimento/extratos
  • Cláusula 53 – Gestante/estabilidade

Disposições Gerais

  • Cláusula 39 – Condições especiais de vigência
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

Empregados no Comércio de Lajeado

Todas as 16 convenções do Empregados no Comércio de Lajeado

SINPROFAR

Todas as 102 convenções do SINPROFAR