FECOSUL: convenção coletiva 2024/2025Comércio Varejista de Camaqua, Arambaré/RS e Chuvisca/RS e Dom Feliciano/RS, RS004825/2024
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004825/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Arambaré/RS, Chuvisca/RS e Dom Feliciano/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT FECOSUL 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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As 3 cláusulas de jornada da CCT FECOSUL 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 7 – Do funcionamento nos feriados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 8 – Indenização pelo trabalho nos feriados
- Cláusula 9 – Compensação de horário
O que mais a convenção FECOSUL 2024/2025 trata
Os títulos das outras 6 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004825/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 3 – Vale transporte
- Cláusula 4 – Dias de repouso
- Cláusula 5 – Do descumprimento/multa
- Cláusula 6 – Diferenças
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
FECOSUL
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Comércio Varejista de Camaqua
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