SIERC/RS-SC × SINTERC/RS: convenção coletiva 2026
Trabalhadores nas empresas de refeições coletivas, refeições convênio e cozinhas industriais
Vigente
- Registro no MTE
- RS005610/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
Aceguá/RS, Água Santa/RS, Agudo/RS, Ajuricaba/RS, Alecrim/RS, Alegrete/RS, Alegria/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Alto Feliz/RS, Alvorada/RS, Amaral Ferrador/RS… (ver todos)
Aceguá/RS, Água Santa/RS, Agudo/RS, Ajuricaba/RS, Alecrim/RS, Alegrete/RS, Alegria/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Alto Feliz/RS, Alvorada/RS, Amaral Ferrador/RS, Ametista do Sul/RS, André da Rocha/RS, Anta Gorda/RS, Arambaré/RS, Araricá/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio do Sal/RS, Arroio do Tigre/RS, Arroio dos Ratos/RS, Arroio Grande/RS, Arvorezinha/RS, Augusto Pestana/RS, Bagé/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão do Triunfo/RS, Barra do Guarita/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Ribeiro/RS, Barra Funda/RS, Barracão/RS, Barros Cassal/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Boa Vista do Sul/RS, Bom Jesus/RS, Bom Princípio/RS, Bom Progresso/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Braga/RS, Brochier/RS, Butiá/RS, Caçapava do Sul/RS, Cacequi/RS, Cachoeira do Sul/RS, Cachoeirinha/RS, Cacique Doble/RS, Caibaté/RS, Caiçara/RS, Camaquã/RS, Camargo/RS, Cambará do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Campinas do Sul/RS, Campo Bom/RS, Campo Novo/RS, Campos Borges/RS, Candelária/RS, Cândido Godói/RS, Candiota/RS, Canguçu/RS, Canoas/RS, Canudos do Vale/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Capão do Leão/RS, Capela de Santana/RS, Capitão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Carazinho/RS, Carlos Gomes/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Catuípe/RS, Centenário/RS, Cerrito/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chapada/RS,…
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SIERC/RS-SC × SINTERC/RS 2026 sem ler o documento inteiro
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SIERC/RS-SC × SINTERC/RS 2026
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Duração e Horário
- Cláusula trigésima sexta – Atraso de empregado
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Integração de horas extras - súmulas - tst
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima oitava – Intervalo para alimentação e descanso
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima nona – Trabalho aos domingos
Faltas
- Cláusula quadragésima – Falta justificada - internação hospitalar e acompanhamento de filho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima primeira – Abonos de faltas - estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Feriados pontes
- Cláusula quadragésima terceira – Escalas e regime de revezamento
O que mais a convenção SIERC/RS-SC × SINTERC/RS 2026 trata
Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005610/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Correção dos salários
- Cláusula quinta – Adiantamento quinzenal
- Cláusula sexta – Atraso no pagamento dos salários
- Cláusula sétima – Horário de pagamento - sextas-feiras e véspera de feriados
- Cláusula oitava – Substituição eventual
- Cláusula nona – Demonstrativo de pagamento
- Cláusula décima – Quitação de ocorrências
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Horas extras
- Cláusula décima segunda – Acordo de compensação de horas
- Cláusula décima terceira – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima quarta – Adicional noturno
- Cláusula décima quinta – Insalubridade
- Cláusula décima sexta – Alimentação
- Cláusula décima sétima – Cesta básica/vale alimentação
- Cláusula décima oitava – Vale refeição
- Cláusula décima nona – Vale-transporte
- Cláusula vigésima – Invalidez permanente
- Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima segunda – Auxílio creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima terceira – Anotação da ctps
- Cláusula vigésima quarta – Contratação
- Cláusula vigésima quinta – Hipótese de exclusão de multa do trintídio
- Cláusula vigésima sexta – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
- Cláusula vigésima sétima – Contrato de trabalho temporário
- Cláusula vigésima oitava – Contratação de substituto
- Cláusula vigésima nona – Cópia do contrato de trabalho
- Cláusula trigésima – Férias proporcionais
- Cláusula trigésima primeira – Pagamento de verbas rescisórias
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima segunda – Curso de formação profissional
- Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego - aposentadoria
- Cláusula trigésima quarta – Reuniões de trabalho obrigatórias
- Cláusula trigésima quinta – Convênio médico, odontológico bem como atestados
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quarta – Antecipação de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima quinta – Uniformes e epi´s
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sexta – Fiscalização do cumprimento do instrumento coletivo
- Cláusula quadragésima sétima – Contribuição assistencial dos trabalhadores
- Cláusula quadragésima oitava – Contribuição assistencial categoria econômica
- Cláusula quadragésima nona – Contribuição de custeio de representação sindical - empresas
- Cláusula quinquagésima – Mensalidade dos associados
- Cláusula quinquagésima primeira – Autorização de descontos
- Cláusula quinquagésima segunda – Publicidade do dissídio
- Cláusula quinquagésima terceira – Acesso de informações sindicais na empresa
- Cláusula quinquagésima quarta – Comprovações de recolhimentos
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quinta – Cláusula penal
- Cláusula quinquagésima sexta – Dados cadastrais
- Cláusula quinquagésima sétima – Categorias representadas
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA LABORAL
- Cláusula 58
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