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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIERC/RS-SC × SINUSC: convenção coletiva 2026

Nutricionistas

Vigente

Registro no MTE
SC000067/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIERC/RS-SC × SINUSC 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIERC/RS-SC × SINUSC 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SIERC/RS-SC × SINUSC 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima – Horas extras

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Acordo de compensação de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima segunda – Ambiente de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima terceira – Atrasos - remuneração de repouso e feriado

Faltas

  • Cláusula trigésima quarta – Atestados

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Feriados pontes
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIERC/RS-SC × SINUSC 2026 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000067/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Multa por atraso de pagamento do 13º salário
  • Cláusula sexta – Pagamento de salário
  • Cláusula sétima – Salário do substituto não eventual

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Domingos e feriados
  • Cláusula nona – Quadriênio
  • Cláusula décima – Adicional por responsabilidade técnica
  • Cláusula décima primeira – Alimentação para plantonista
  • Cláusula décima segunda – Cesta basica
  • Cláusula décima terceira – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Contrato de trabalho
  • Cláusula décima quinta – Contrato de experiência
  • Cláusula décima sexta – Anotação na ctps
  • Cláusula décima sétima – Salário de contribuição
  • Cláusula décima oitava – Despedida por justa causa - presunção de despedida injusta
  • Cláusula décima nona – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula vigésima – Suspensão do aviso prévio
  • Cláusula vigésima primeira – Redução da jornada

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Cursos e reuniões
  • Cláusula vigésima terceira – Aperfeiçoamento profissional
  • Cláusula vigésima quarta – Independência técnica
  • Cláusula vigésima quinta – Uniformes e epis
  • Cláusula vigésima sexta – Garantia no emprego ao acidentado ou adoentado
  • Cláusula vigésima sétima – Empregado soro-positivo
  • Cláusula vigésima oitava – Garantia no emprego as vésperas da aposentadoria
  • Cláusula vigésima nona – Garantia de emprego do cipeiro

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sexta – Início das férias
  • Cláusula trigésima sétima – Internação hospitalar ou acompanhamento médico
  • Cláusula trigésima oitava – Da gestante

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima nona – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima – Dirigente sindical nas empresas
  • Cláusula quadragésima primeira – Licença remunerada a representante sindical
  • Cláusula quadragésima segunda – Garantia no emprego ao delegado sindical
  • Cláusula quadragésima terceira – Descontos autorizados pela categoria
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição negocial dos trabalhadores
  • Cláusula quadragésima quinta – Dos depósitos das contribuições
  • Cláusula quadragésima sexta – Contribuição de custeio de representação sindical - empresas
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição assistencial categoria econômica
  • Cláusula quadragésima oitava – Comprovação da contribuição negocial
  • Cláusula quadragésima nona – Contribuição sindical trabalhadores
  • Cláusula quinquagésima – Validade dos acordos coletivos de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Fiscalização
  • Cláusula quinquagésima segunda – Cláusula penal

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA LABORAL

  • Cláusula 53