SETHOBRU × SINBAC: convenção coletiva 2026
Oficiais barbeiros (inclusive aprendizes, ajudantes, manicures e empregados em salões de cabelereiros para homens…
Vigente
- Registro no MTE
- SC002009/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Blumenau/SC, Brusque/SC, Gaspar/SC, Guabiruba/SC, Ilhota/SC, Indaial/SC, Luiz Alves/SC, Nova Trento/SC e São João Batista/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SETHOBRU × SINBAC 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima quarta – Intervalo para lanches
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima quinta – Repouso remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Condições especiais por adesão
- Cláusula quadragésima sétima – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima oitava – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
- Cláusula quadragésima nona – Abono de falta a mãe trabalhadora
- Cláusula quinquagésima – Ausência justificada
- Cláusula quinquagésima primeira – Licença para casamento
- Cláusula quinquagésima segunda – Nascimento do filho (a)
O que mais a convenção SETHOBRU × SINBAC 2026 trata
Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002009/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Correção salarial.
- Cláusula quinta – Renegociação
- Cláusula sexta – Mora salarial
- Cláusula sétima – Pagamento de salário
- Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
- Cláusula nona – Salário pagamento ao analfabeto
- Cláusula décima – Empregado mais novo na empresa
- Cláusula décima primeira – Empregado substituto
- Cláusula décima segunda – Desconto nos salários de cheques sem fundos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Do atraso do 13° salário
- Cláusula décima quarta – 13º salário do comissionista
- Cláusula décima quinta – Quebra de caixa
- Cláusula décima sexta – Conferência de caixa
- Cláusula décima sétima – Desligamento por dispensa sem justa causa se empregado aposentado
- Cláusula décima oitava – Horas extraordinárias
- Cláusula décima nona – Cursos e reuniões obrigatórios
- Cláusula vigésima – Quinquênio
- Cláusula vigésima primeira – Adicional noturno
- Cláusula vigésima segunda – Adicional insalubridade
- Cláusula vigésima terceira – Vale transporte
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima quinta – Auxílio creche
- Cláusula vigésima sexta – Vale farmácia
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sétima – Anotação na carteira de trabalho e previdência social
- Cláusula vigésima oitava – Indenização adicional de lei
- Cláusula vigésima nona – Pagamento das verbas recisórias
- Cláusula trigésima – Assistência sindical nas recisões de contrato
- Cláusula trigésima primeira – Documentos necessários para homologação da rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula trigésima segunda – Aviso prévio
- Cláusula trigésima terceira – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula trigésima quarta – Aviso prévio indenizado
- Cláusula trigésima quinta – Dispensa de empregado
- Cláusula trigésima sexta – Da contratação de mão de obra
- Cláusula trigésima sétima – Contrato de experiência readmitido
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima oitava – Estabilidade da gestante
- Cláusula trigésima nona – Alistamento militar
- Cláusula quadragésima – Estabilidade ao empregado em auxílio-doença
- Cláusula quadragésima primeira – Estabilidade na pré aposentadoria
- Cláusula quadragésima segunda – Garantia às trabalhadoras adotantes
- Cláusula quadragésima terceira – Garantia de salário no período de amamentação
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima terceira – Início do período de gozo das férias
- Cláusula quinquagésima quarta – Férias proporcionais
- Cláusula quinquagésima quinta – Gratificação de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima sexta – Assento no local de trabalho
- Cláusula quinquagésima sétima – Fornecimento gratuito de uniformes e calçados
- Cláusula quinquagésima oitava – Exames médicos e laboratoriais
- Cláusula quinquagésima nona – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula sexagésima – Transporte de acidentados, doentes e particulares
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima primeira – Dirigentes sindicais frequência livre
- Cláusula sexagésima segunda – Contribuição confederativa/assistência patronal
- Cláusula sexagésima terceira – Contribuiçoes devidas pela categoria profissional.
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima quarta – Fiscalização do cumprimento
- Cláusula sexagésima quinta – Multa
- Cláusula sexagésima sexta – Ação de cumprimento
- Cláusula sexagésima sétima – Salão parceiro (condições para homologação do contrato)
ANEXO I - ATA
- Cláusula 68
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SETHOBRU
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