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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOVALE: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio varejista e atacadista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC001359/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Ermo/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro Grande/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC e Turvo/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOVALE 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOVALE 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINCOVALE 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 16 – Intervalo para refeições (intrajornada) - certificado de adesão

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 21 – Trabalho em dias feriados
  • Cláusula 22 – Uso mão de obra empregados horário estendido período natal (cláus. adesão)

Compensação de Jornada

  • Cláusula 23 – Jornada de compensação de horas - vigia e setor de segurança
  • Cláusula 24 – Compensação e banco de horas
  • Cláusula 25 – Semana espanhola (cláusula de adesão)
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOVALE 2025/2026 trata

Os títulos das outras 25 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001359/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 3 – Conferência de caixa
  • Cláusula 4 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 10 – Abono de falta ao trabalhador
  • Cláusula 15 – Equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
  • Cláusula 20 – Estabilidade na pré-aposentadoria
  • Cláusula 31 – Abono de falta ao empregado estudante ou vestibulando

Disposições Gerais

  • Clausula de adesão
  • Cláusula 6 – Acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula 7 – Penalidades

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 8 – Horas extras do comissionista
  • Cláusula 9 – Trabalho noturno
  • Cláusula 14 – Quebra de caixa
  • Cláusula 26 – Garantia salarial do comissionista
  • Cláusula 28 – Horas extras

Relações Sindicais

  • Cláusula 11 – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula 12 – Contribuição negocial profissional

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 13 – Salário normativo
  • Cláusula 18 – Diferenças de salários e consectários
  • Cláusula 27 – Reajuste salarial - (vigência 01/05/2025 a 30/04/2026)
  • Cláusula 30 – Empregado substituto

Férias e Licenças

  • Cláusula 17 – Férias proporcionais
  • Cláusula 29 – Início do período do gozo das férias

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 19 – Dispensa do aviso prévio