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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINFRETTUSC × SINTURP: convenção coletiva 2023/2025

Trabalhadores e condutores de veículos, fiscais, trocadores e escritórios, oficinas e manutenção nas empresas de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC002274/2023 ↗
Vigência
01/05/2023 a 30/04/2025
Data-base
1º de maio
Abrangência
Guaramirim/SC, Jaraguá do Sul/SC, Massaranduba/SC, São Bento do Sul/SC e Schroeder/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINFRETTUSC × SINTURP 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINFRETTUSC × SINTURP 2023/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINFRETTUSC × SINTURP 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Controle da jornada

Faltas

  • Cláusula trigésima – Faltas justificadas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINFRETTUSC × SINTURP 2023/2025 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002274/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento mensal de salários
  • Cláusula sexta – Politica salarial
  • Cláusula sétima – Antecipações salariais (adiantamentos).
  • Cláusula oitava – Discriminação das parcelas
  • Cláusula nona – 13º salário

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima primeira – Diárias
  • Cláusula décima segunda – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima terceira – - auxilio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Programa de demissão voluntária ou incentivada
  • Cláusula décima quinta – Aviso prévio
  • Cláusula décima sexta – Quitação de verbas
  • Cláusula décima sétima – Quitação anual dos direitos trabalhistas

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – - equipamentos obrigatórios no veiculo e condução
  • Cláusula décima nona – Garantia de emprego
  • Cláusula vigésima – Desconto decorrente de acidentes
  • Cláusula vigésima primeira – Chamadas especiais ou de emergência
  • Cláusula vigésima segunda – Trabalho intermitente
  • Cláusula vigésima terceira – Seguro de vida
  • Cláusula vigésima quarta – Assistência jurídica
  • Cláusula vigésima quinta – Dia de natal de 1º de janeiro
  • Cláusula vigésima sexta – Carta de referência
  • Cláusula vigésima sétima – Uniformes

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Cipas
  • Cláusula trigésima segunda – Programas de prevenção
  • Cláusula trigésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula trigésima quarta – Comunicação de acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quinta – Acesso dos dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima sexta – Dirigentes com estabilidade
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima oitava – Assistência social
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial fectroesc
  • Cláusula quadragésima – Desconto de mensalidades
  • Cláusula quadragésima primeira – Taxa negocial
  • Cláusula quadragésima segunda – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima terceira – Apresentação de documentos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula quadragésima quinta – Cláusula penal
  • Cláusula quadragésima sexta – Normas convencionais

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 47