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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FECESC: convenção coletiva 2025/2026Federacao do Comércio de Bens, Serviços e…

Empregados no comércio varejista e atacadista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC002433/2025 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Águas Frias/SC, Alfredo Wagner/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Bonita/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Retiro/SC, Calmon/SC, Campo Belo do Sul/SC… (ver todos)

Águas Frias/SC, Alfredo Wagner/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Bonita/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Retiro/SC, Calmon/SC, Campo Belo do Sul/SC, Capão Alto/SC, Cerro Negro/SC, Chapadão do Lageado/SC, Cunhataí/SC, Ibiam/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Matos Costa/SC, Paial/SC, Painel/SC, Palmeira/SC, Princesa/SC, Rio Rufino/SC, Saltinho/SC, Sangão/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, São José do Cerrito/SC, Urubici/SC, Urupema/SC e Vidal Ramos/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FECESC 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FECESC 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT FECESC 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula 4 – Controle do horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula 5 – Abono de falta ao empregado estudande e vestibulando
  • Cláusula 6 – Abono de falta do(a) trabalhador(a)

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 8 – Intervalo intrajornada
  • Cláusula 9 – Intervaloo entre turnos
  • Cláusula 10 – Intervalo para lanches

Duração e Horário

  • Cláusula 11 – Fornecimento gratuito de lanches

Descanso Semanal

  • Cláusula 34 – Repouso semanal do comissionista

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 54 – Cursos e reuniões
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FECESC 2025/2026 trata

Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002433/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula 3 – Renegociação
  • Cláusula 27 – Ação de cumprimento
  • Cláusula 28 – Penalidades
  • Cláusula 50 – Abrangência no município de alfredo wagner

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 7 – Maquiagem
  • Cláusula 21 – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula 22 – Alistamento militar
  • Cláusula 25 – Estabilidade ao empregado sob auxílio doença
  • Cláusula 39 – Estabilidade do empregado acidentado
  • Cláusula 59 – Estabilidade na pré-aposentadoria

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 12 – Desconto ou estorno de comissões
  • Cláusula 13 – Anotações de comissões
  • Cláusula 14 – Cálculo das férias, 13º salário e verbas rescisórias
  • Cláusula 15 – Pagamento das comissões
  • Cláusula 16 – Fechamento das comissões
  • Cláusula 20 – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula 23 – Quebra de caixa
  • Cláusula 24 – Conferência de caixa
  • Cláusula 52 – Vale transporte
  • Cláusula 56 – Hora extraordinária
  • Cláusula 57 – Hora extra dos comissionistas

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 17 – Contrato de experiência - suspensão
  • Cláusula 31 – Aviso prévio
  • Cláusula 32 – Aviso prévio indenizado
  • Cláusula 33 – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 38 – Despedida por justa causa
  • Cláusula 41 – Pagamento do inpc-ibge nas rescisões contratuais
  • Cláusula 42 – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 43 – Apresentação de documentos
  • Cláusula 44 – Comprovantes de pagamentos efetuados
  • Cláusula 45 – Assistência sindical nas rescisões contratuais
  • Cláusula 47 – Cópia do contrato de experiência
  • Cláusula 58 – Anotações na ctps

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 18 – Salário normativo
  • Cláusula 19 – Salário normativo do comissionista
  • Cláusula 29 – Empregado substituto
  • Cláusula 30 – Empregados novos admitidos
  • Cláusula 35 – Diferenças salariais
  • Cláusula 36 – Mora salarial
  • Cláusula 37 – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula 40 – Empregado mais novo na empresa
  • Cláusula 53 – Cheques sem fundos
  • Cláusula 55 – Correção salarial

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 26 – Fornecimento gratuito de uniformes
  • Cláusula 49 – Assentos no local de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula 46 – Contribuição negocial profissional

Férias e Licenças

  • Cláusula 48 – Férias proporcionais
  • Cláusula 51 – Comunicação de férias