SINTIAVI × SINDICARNE: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores da indústria de beneficiamento
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC003246/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Alfredo Wagner/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço do Trombudo/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC… (ver todos)
Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Alfredo Wagner/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço do Trombudo/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Salete/SC, Santa Terezinha/SC, Taió/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTIAVI × SINDICARNE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTIAVI × SINDICARNE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima oitava – Compensação da jornada de trabalho
- Cláusula décima nona – Compensação de jornada de trabalho turnos especiais 12x36 e 2x2
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima – Banco de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Feriados prolongados
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima segunda – Intervalo para refeição e repouso
- Cláusula vigésima terceira – Dispensa do ponto de intervalos
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Abono de falta para levar filho ao médico
O que mais a convenção SINTIAVI × SINDICARNE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003246/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Verbas rescisórias
- Cláusula sexta – Salário substituto
- Cláusula sétima – Desconto em folha de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Horas extraordinárias
- Cláusula nona – Adicional noturno
- Cláusula décima – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima primeira – Transferências
- Cláusula décima segunda – Auxílio funeral
- Cláusula décima terceira – Auxílio creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Rescisão por justa causa
- Cláusula décima quinta – Aviso prévio
- Cláusula décima sexta – Suspensão do contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Garantias especiais de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quinta – Das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Faltas por doença
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sétima – Dispensa do dirigente sindical
- Cláusula vigésima oitava – Quadro de aviso
- Cláusula vigésima nona – Taxa negocial
- Cláusula trigésima – Homologação da rescisão de contrato
- Cláusula trigésima primeira – Reabertura das negociações
- Cláusula trigésima segunda – Penalidades
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima terceira – Renegociação
- Cláusula trigésima quarta – Planos de saúde
- Cláusula trigésima quinta – Conciliação de divergência
ANEXO I - ATA CCT SINDICARNE
- Cláusula 36
ANEXO II - PROCURAÇÃO
- Cláusula 37
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