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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINAMGE × SINSAUDESP: convenção coletiva 2025/2026

Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde nas empresas de medicina de grupo

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP000917/2026 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Alvinlândia/SP, Anhumas/SP, Apiaí/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Borá/SP, Caieiras/SP, Campos Novos Paulista/SP, Capão Bonito/SP, Chavantes/SP, Cruzália/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Florínea/SP… (ver todos)

Alvinlândia/SP, Anhumas/SP, Apiaí/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Borá/SP, Caieiras/SP, Campos Novos Paulista/SP, Capão Bonito/SP, Chavantes/SP, Cruzália/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Florínea/SP, Franco da Rocha/SP, Guapiara/SP, Iepê/SP, Iporanga/SP, Itaberá/SP, João Ramalho/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Maracaí/SP, Mogi das Cruzes/SP, Nazaré Paulista/SP, Ocauçu/SP, Oscar Bressane/SP, Pedra Bela/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Platina/SP, Poá/SP, Ribeira/SP, São Paulo/SP, São Pedro do Turvo/SP, Suzano/SP, Taubaté/SP, Timburi/SP e Ubirajara/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINAMGE × SINSAUDESP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINAMGE × SINSAUDESP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINAMGE × SINSAUDESP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 19 – Prorrogação de jornada em atividade insalubre

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 28 – Jornada especial de trabalho
  • Cláusula 57 – Ausências justificadas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 52 – Garantia aos empregados estudantes

Compensação de Jornada

  • Cláusula 55 – Banco de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINAMGE × SINSAUDESP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000917/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Admitidos após a data base
  • Cláusula 5 – Abono
  • Cláusula 6 – Substituição eventual
  • Cláusula 7 – P i s
  • Cláusula 58 – Pagamento de salários
  • Cláusula 59 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 60 – Reajuste salarial
  • Cláusula 61 – Piso salarial

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 4 – Garantias salariais na admissão
  • Cláusula 22 – Carta de apresentação
  • Cláusula 23 – Contratação por cooperativas de trabalho
  • Cláusula 38 – Obrigatoriedade de registro em ctps
  • Cláusula 40 – Carta aviso
  • Cláusula 41 – Aviso prévio

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 8 – Cesta básica
  • Cláusula 10 – Transporte
  • Cláusula 11 – Vale transporte
  • Cláusula 18 – Antecipação em caso de auxílio-doença
  • Cláusula 24 – Adicional noturno
  • Cláusula 39 – Adicional de transferência
  • Cláusula 43 – Auxílio funeral
  • Cláusula 44 – Lanche noturno
  • Cláusula 47 – Assistência médica
  • Cláusula 48 – Creche ou auxílio creche
  • Cláusula 56 – Horas extraordinárias

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 9 – Da conversão das garantias de emprego em indenização
  • Cláusula 14 – Estabilidade em auxílio-doença
  • Cláusula 16 – Garantia de igual salário/remuneração
  • Cláusula 17 – Atestado de afastamento e salários
  • Cláusula 20 – – Garantia de emprego ou indenização, às vésperas da aposentadoria
  • Cláusula 45 – Fornecimento de material indispensável
  • Cláusula 53 – Estabilidade para o serviço militar
  • Cláusula 54 – Estabilidade da gestante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 12 – Exames médicos
  • Cláusula 15 – Fornecimento de equipamento de proteção
  • Cláusula 27 – Nr 32 e suas resoluções 1, 2 e 3 do ministério do trabalho e emprego
  • Cláusula 35 – Fornecimento de uniforme
  • Cláusula 42 – Estabilidade aos cipeiros
  • Cláusula 46 – Atestados médicos e odontológicos

Disposições Gerais

  • Cláusula 13 – Composição de conflitos/interpretação e câmara de conciliação administração
  • Cláusula 29 – Normas constitucionais
  • Cláusula 30 – Comissão paritária sindical
  • Cláusula 31 – Garantias gerais
  • Cláusula 32 – Juízo competente
  • Cláusula 34 – Multas
  • Cláusula 36 – Feriados para a categoria

Férias e Licenças

  • Cláusula 21 – Licença adoção
  • Cláusula 33 – Licença paternidade
  • Cláusula 37 – Férias

Relações Sindicais

  • Cláusula 25 – Quadro de aviso
  • Cláusula 26 – Correspondências
  • Cláusula 49 – Mensalidades sindicais
  • Cláusula 50 – Contribuição negocial
  • Cláusula 51 – Contribuição assistencial patronal
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SINAMGE

SINSAUDESP