SINDIMASP × SECOR: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio atacadista de madeiras
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP002775/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Faltas
- Cláusula 9 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 15 – Abono de falta
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 19 – Aprendizes
Compensação de Jornada
- Cláusula 27 – Banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 35 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
- Cláusula 36 – Intervalo intrajornada
- Cláusula 37 – Trabalho em regime híbrido
- Cláusula 38 – Jornada de trabalho
- Cláusula 47 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 48 – Trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula 50 – Jornada normal de trabalho
O que mais a convenção SINDIMASP × SECOR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP002775/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Compensação
- Cláusula 6 – Salários de admissão nas empresas com mais de 20 (vinte) empregados
- Cláusula 7 – Reajuste salarial
- Cláusula 8 – Reajuste sal. dos empregados admitidos entre 1º de set/24 - 31 de out/25
- Cláusula 16 – Autorização de desconto
- Cláusula 17 – Salários de admissão nas empresas que possuam até 20 (vinte) empregados
- Cláusula 18 – Garantia do comissionista
- Cláusula 41 – Não incorporação de abonos ou antecipações
- Cláusula 42 – Prazos de apuração e pagamento de comissões
- Cláusula 45 – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula 52 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 4 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula 33 – Novo emprego – Dispensa do aviso prévio
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 5 – Cálculo e integração das comissões em verbas sal. e indenizatórias
- Cláusula 11 – Assistência jurídica
- Cláusula 12 – Café da manhã
- Cláusula sexta – Quebra de caixa
- Cláusula 20 – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula 24 – Pense - programa especial de novidades e sugestões nas empresas
- Cláusula 44 – Auxílio funeral
- Cláusula 46 – Incentivo à sindicalização
- Cláusula 51 – Cálculo das horas extras dos comissionistas
Relações Sindicais
- Cláusula 10 – Da assistência na rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula 21 – Convocação de empresas - comunicação prévia
- Cláusula 30 – Contribuições – Direito de oposição
- Cláusula 54 – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula 55 – Contribuição assistencial patronal
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 13 – Garantia de emprego após retorno do auxílio-doença
- Cláusula 26 – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula 29 – Cargo de confiança
- Cláusula 31 – Garantia de emprego ao empregado em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula 32 – Garantia de emprego à gestante
Férias e Licenças
- Cláusula 22 – Garantia de emprego - retorno das férias
- Cláusula 40 – Coincidência das férias com casamento
- Cláusula 43 – Férias
- Cláusula 49 – Férias em dezembro
Disposições Gerais
- Cláusula 23 – Foro competente
- Cláusula 25 – Renovação do instrumento coletivo
- Cláusula 28 – Multa
- Cláusula 34 – Acordos coletivos
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 39 – Fornecimento de uniformes
- Cláusula 53 – Atestados médicos e odontológicos
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