Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCAMESP × SECOR: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio nas empresas do comércio atacadista, importador e exportador de correlatos, perfumarias…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP004666/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCAMESP × SECOR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCAMESP × SECOR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT SINCAMESP × SECOR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Banco de horas

Faltas

  • Cláusula trigésima nona – Abono de falta
  • Cláusula quadragésima – Abono de falta ao comerciário estudante

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima primeira – Aprendizes

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho
  • Cláusula quadragésima terceira – Jornadas de trabalho
  • Cláusula quadragésima quarta – Trabalho intermitente
  • Cláusula quadragésima quinta – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
  • Cláusula quadragésima sexta – Trabalho aos domingos
  • Cláusula quadragésima sétima – Trabalho em feriados
  • Cláusula quadragésima oitava – Trabalho no dia 1º de maio
  • Cláusula quadragésima nona – Trabalho em feriados - prêmio
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCAMESP × SECOR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004666/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais para empresas em geral
  • Cláusula quarta – Garantia do comissionista
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Reajustamento dos empregados admitidos de 01/10/24 até 30/09/25
  • Cláusula sétima – Regime especial de piso salarial - repis
  • Cláusula oitava – Compensação
  • Cláusula nona – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula décima – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula décima primeira – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula décima segunda – Autorização de desconto
  • Cláusula décima terceira – Não incorporação de abonos ou antecipações
  • Cláusula décima quarta – Salário substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quinta – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula décima sexta – Remuneração das horas extras dos comissionistas
  • Cláusula décima sétima – Remuneração de horas extras
  • Cláusula décima oitava – Prazo de pagamento das comissões
  • Cláusula décima nona – Dia do comerciário
  • Cláusula vigésima – Integração das comissões no cálculo de verbas remuneratórias
  • Cláusula vigésima primeira – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados:
  • Cláusula vigésima segunda – Seguro de vida e assistência médica telemedicina
  • Cláusula vigésima terceira – Remuneração dos primeiros 15 dias do auxílio-doença dos comissionistas
  • Cláusula vigésima quarta – Auxílio-funeral
  • Cláusula vigésima quinta – Seguro
  • Cláusula vigésima sexta – Café da manhã
  • Cláusula vigésima sétima – Assistência jurídica

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima oitava – Garantia na admissão
  • Cláusula vigésima nona – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula trigésima – Novo emprego - dispensa do aviso prévio
  • Cláusula trigésima primeira – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula trigésima segunda – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima terceira – Extenção de vantagens - relações homoafetivas/união estável
  • Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula trigésima sexta – Garantia de emprego - retorno do auxílio-doença
  • Cláusula trigésima sétima – Garantia de emprego do futuro aposentado

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima – Garantia de emprego após retorno das férias
  • Cláusula quinquagésima primeira – Início das férias
  • Cláusula quinquagésima segunda – Férias coletivas (natal e ano novo)
  • Cláusula quinquagésima terceira – Coincidência das férias com casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima quarta – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quinquagésima quinta – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula quinquagésima sétima – Contribuição patronal
  • Cláusula quinquagésima oitava – Contribuições – Direito de oposição
  • Cláusula quinquagésima nona – Comunicação prévia
  • Cláusula sexagésima – Assistência nas rescisões dos contratos de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima primeira – Acordos coletivos
  • Cláusula sexagésima segunda – Foro competente
  • Cláusula sexagésima terceira – Dispensa posterior à data base
  • Cláusula sexagésima quarta – Multa
  • Cláusula sexagésima quinta – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula sexagésima sexta – Renovação do instrumento coletivo
  • Cláusula sexagésima sétima – Grupo econômico- caracterização
  • Cláusula sexagésima oitava – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas

ANEXO I - ATA AGE 2025 ASSINADA - TARJADA

  • Cláusula 69