SINCAMESP × SECOR: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio nas empresas do comércio atacadista, importador e exportador de correlatos, perfumarias…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP004666/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINCAMESP × SECOR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 12 cláusulas de jornada da CCT SINCAMESP × SECOR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Banco de horas
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Abono de falta
- Cláusula quadragésima – Abono de falta ao comerciário estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima primeira – Aprendizes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima terceira – Jornadas de trabalho
- Cláusula quadragésima quarta – Trabalho intermitente
- Cláusula quadragésima quinta – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula quadragésima sexta – Trabalho aos domingos
- Cláusula quadragésima sétima – Trabalho em feriados
- Cláusula quadragésima oitava – Trabalho no dia 1º de maio
- Cláusula quadragésima nona – Trabalho em feriados - prêmio
O que mais a convenção SINCAMESP × SECOR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004666/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais para empresas em geral
- Cláusula quarta – Garantia do comissionista
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Reajustamento dos empregados admitidos de 01/10/24 até 30/09/25
- Cláusula sétima – Regime especial de piso salarial - repis
- Cláusula oitava – Compensação
- Cláusula nona – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula décima – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula décima primeira – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula décima segunda – Autorização de desconto
- Cláusula décima terceira – Não incorporação de abonos ou antecipações
- Cláusula décima quarta – Salário substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula décima sexta – Remuneração das horas extras dos comissionistas
- Cláusula décima sétima – Remuneração de horas extras
- Cláusula décima oitava – Prazo de pagamento das comissões
- Cláusula décima nona – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima – Integração das comissões no cálculo de verbas remuneratórias
- Cláusula vigésima primeira – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados:
- Cláusula vigésima segunda – Seguro de vida e assistência médica telemedicina
- Cláusula vigésima terceira – Remuneração dos primeiros 15 dias do auxílio-doença dos comissionistas
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio-funeral
- Cláusula vigésima quinta – Seguro
- Cláusula vigésima sexta – Café da manhã
- Cláusula vigésima sétima – Assistência jurídica
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima oitava – Garantia na admissão
- Cláusula vigésima nona – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula trigésima – Novo emprego - dispensa do aviso prévio
- Cláusula trigésima primeira – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula trigésima segunda – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima terceira – Extenção de vantagens - relações homoafetivas/união estável
- Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula trigésima sexta – Garantia de emprego - retorno do auxílio-doença
- Cláusula trigésima sétima – Garantia de emprego do futuro aposentado
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima – Garantia de emprego após retorno das férias
- Cláusula quinquagésima primeira – Início das férias
- Cláusula quinquagésima segunda – Férias coletivas (natal e ano novo)
- Cláusula quinquagésima terceira – Coincidência das férias com casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima quarta – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quinquagésima quinta – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula quinquagésima sétima – Contribuição patronal
- Cláusula quinquagésima oitava – Contribuições – Direito de oposição
- Cláusula quinquagésima nona – Comunicação prévia
- Cláusula sexagésima – Assistência nas rescisões dos contratos de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima primeira – Acordos coletivos
- Cláusula sexagésima segunda – Foro competente
- Cláusula sexagésima terceira – Dispensa posterior à data base
- Cláusula sexagésima quarta – Multa
- Cláusula sexagésima quinta – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula sexagésima sexta – Renovação do instrumento coletivo
- Cláusula sexagésima sétima – Grupo econômico- caracterização
- Cláusula sexagésima oitava – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
ANEXO I - ATA AGE 2025 ASSINADA - TARJADA
- Cláusula 69
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINCAMESP
- SINCAMESP × SEESP: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/05/2026 a 30/04/2027
- SINCAMESP × SINSESP: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/05/2026 a 30/04/2027
- SINCAMESP × SINTETEL/SP: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/03/2026 a 28/02/2027
- SINCAMESP × SECSP: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
- SINCAMESP × SECCOR: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
- SINCAMESP: convenção coletiva 2025/2026 – Sind.dos Emp.no Comércio de Franco da Rocha… (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
SECOR
- SECOR × SINCOPEÇAS-SP: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/11/2025 a 31/10/2026 · vigência encerrada
- SECOR × SINCOMACO: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
- SINCOQUIM × SECOR: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada
- SECOR: convenção coletiva 2025/2026 – Comércio Atacadista de Generos Alimenticios… (SP)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada
- SECOR: convenção coletiva 2025/2026 – com Varej de Carnes Frescas do Estado de S (SP)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada
- SINDIMASP × SECOR: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada