SECSA × SINDIMASP: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio atacadiista de madeiras
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008658/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SECSA × SINDIMASP 2025/2026
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Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Do trabalho em regime híbrido
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima terceira – Horário de trabalho do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima quarta – Horas extras
- Cláusula quinquagésima quinta – Horas extras de comissionistas
- Cláusula quinquagésima sexta – Trabalho em dias considerados feriados
- Cláusula quinquagésima sétima – Trabalho noturno
- Cláusula quinquagésima oitava – Compensação de horário de trabalho - (banco de horas)
- Cláusula quinquagésima nona – Balanço e trabalho aos domingos
- Cláusula sexagésima – Dos intervalos intrajornada
- Cláusula sexagésima primeira – Horas extras - fornecimento de refeições
O que mais a convenção SECSA × SINDIMASP 2025/2026 trata
Os títulos das outras 76 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008658/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários normativos
- Cláusula quarta – Salário normativo para a função de “operadores de caixa”
- Cláusula quinta – Garantia de remuneração mínima ao comissionista
- Cláusula sexta – Reajustamento salarial
- Cláusula sétima – Compensação de aumentos
- Cláusula oitava – Cálculo do descanso semanal remunerado (dsr)
- Cláusula nona – Igualdade de remuneração
- Cláusula décima – Autorização de descontos
- Cláusula décima primeira – Empregados admitidos após a data-base
- Cláusula décima segunda – Garantia de salário na admissão
- Cláusula décima terceira – Salário substituição
- Cláusula décima quarta – Promoção
- Cláusula décima quinta – Carnês
- Cláusula décima sexta – Transferência
- Cláusula décima sétima – Cheque de cliente
- Cláusula décima oitava – Comprovante de pagamentos
- Cláusula décima nona – Indenização por quebra-de-caixa
- Cláusula vigésima – Cálculo de verbas - comissionistas
- Cláusula vigésima primeira – Pagamento de salários e comissões
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula vigésima segunda – Benefícios sociais
- Cláusula vigésima terceira – Dia do comerciário
- Cláusula vigésima quarta – Abono para comissionista
- Cláusula vigésima quinta – Vale transporte
- Cláusula vigésima sexta – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima sétima – Creche
- Cláusula vigésima oitava – Assistência jurídica
- Cláusula vigésima nona – Casamento - férias
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula trigésima – Anotações na carteira de trabalho (ctps)
- Cláusula trigésima primeira – Carta aviso de dispensa
- Cláusula trigésima segunda – Aviso prévio – Demissão s/justa causa ou pedido de demissão
- Cláusula trigésima terceira – Aviso prévio
- Cláusula trigésima quarta – Novo emprego – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula trigésima quinta – Do ponto eletronico
- Cláusula trigésima sexta – Aviso prévio – Vedação de alterações nas condições de trabalho
- Cláusula trigésima sétima – Contrato de experiência – Suspensão
- Cláusula trigésima oitava – Da contratação especial para empregados de 14 anos até 24 anos
- Cláusula trigésima nona – Contrato de trabalho - comissionista
- Cláusula quadragésima – Negociação - reivindicação coletiva
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula quadragésima primeira – Preenchimento de vagas
- Cláusula quadragésima segunda – Revista
- Cláusula quadragésima terceira – Garantia de emprego e/ou salário a gestante
- Cláusula quadragésima quarta – Garantia emprego e/ou salário ao empr.idade de prestação de serviço militar
- Cláusula quadragésima quinta – Garantia de emprego e/ou salário ao acidentado e ao afastado por doença
- Cláusula quadragésima sexta – Garantia ao comerciário em vésperas de aposentadoria
- Cláusula quadragésima sétima – Cumprimento do instrumento
- Cláusula quadragésima oitava – Conferência dos valores em "caixa"
- Cláusula quadragésima nona – Frequência obrigatória a cursos
- Cláusula quinquagésima – Bancos e cadeiras
- Cláusula quinquagésima primeira – Carta de referência
Férias e Licenças
- Cláusula sexagésima segunda – Licença para empregada(o) adotante
- Cláusula sexagésima terceira – Férias
- Cláusula sexagésima quarta – Licença paternidade
- Cláusula sexagésima quinta – Abonos de faltas especiais para mãe comerciária
- Cláusula sexagésima sexta – Abono de faltas ao estudante e vestibulando
- Cláusula sexagésima sétima – Ausência justificada
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula sexagésima oitava – Uniformes, crachás e equipamento de proteção individual (epi)
- Cláusula sexagésima nona – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula septagésima – Higiene, medicina e segurança no trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula septagésima primeira – Agentes sindicais
- Cláusula septagésima segunda – Contribuição assistencial dos empregados devida ao sindicato dos empregados
- Cláusula septagésima terceira – Das contribuições devidas ao sind. do com.atacadista de madeiras de sp
- Cláusula septagésima quarta – Sindicalização
- Cláusula septagésima quinta – Negociação intersindical
- Cláusula septagésima sexta – Comissão paritária de conciliação
- Cláusula septagésima sétima – Esgotamento de medidas conciliatórias
- Cláusula septagésima oitava – Quadro de avisos
- Cláusula septagésima nona – Proibição de condutas antissindicais
- Cláusula octagésima – Da assistência sindical na recisão do contrato de trabalho.
Disposições Gerais
- Cláusula octagésima primeira – Multas
- Cláusula octagésima segunda – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula octagésima terceira – Da fiscalização do cumprimento do presente instrumento
- Cláusula octagésima quarta – Prevalência das condições já existentes
- Cláusula octagésima quinta – Juízo competente
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL 2025-2026.
- Cláusula 86
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