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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECSA × SINDIMASP: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio atacadiista de madeiras

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP008658/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SECSA × SINDIMASP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SECSA × SINDIMASP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula quinquagésima segunda – Do trabalho em regime híbrido

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quinquagésima terceira – Horário de trabalho do estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima quarta – Horas extras
  • Cláusula quinquagésima quinta – Horas extras de comissionistas
  • Cláusula quinquagésima sexta – Trabalho em dias considerados feriados
  • Cláusula quinquagésima sétima – Trabalho noturno
  • Cláusula quinquagésima oitava – Compensação de horário de trabalho - (banco de horas)
  • Cláusula quinquagésima nona – Balanço e trabalho aos domingos
  • Cláusula sexagésima – Dos intervalos intrajornada
  • Cláusula sexagésima primeira – Horas extras - fornecimento de refeições
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECSA × SINDIMASP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 76 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008658/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários normativos
  • Cláusula quarta – Salário normativo para a função de “operadores de caixa”
  • Cláusula quinta – Garantia de remuneração mínima ao comissionista
  • Cláusula sexta – Reajustamento salarial
  • Cláusula sétima – Compensação de aumentos
  • Cláusula oitava – Cálculo do descanso semanal remunerado (dsr)
  • Cláusula nona – Igualdade de remuneração
  • Cláusula décima – Autorização de descontos
  • Cláusula décima primeira – Empregados admitidos após a data-base
  • Cláusula décima segunda – Garantia de salário na admissão
  • Cláusula décima terceira – Salário substituição
  • Cláusula décima quarta – Promoção
  • Cláusula décima quinta – Carnês
  • Cláusula décima sexta – Transferência
  • Cláusula décima sétima – Cheque de cliente
  • Cláusula décima oitava – Comprovante de pagamentos
  • Cláusula décima nona – Indenização por quebra-de-caixa
  • Cláusula vigésima – Cálculo de verbas - comissionistas
  • Cláusula vigésima primeira – Pagamento de salários e comissões

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula vigésima segunda – Benefícios sociais
  • Cláusula vigésima terceira – Dia do comerciário
  • Cláusula vigésima quarta – Abono para comissionista
  • Cláusula vigésima quinta – Vale transporte
  • Cláusula vigésima sexta – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima sétima – Creche
  • Cláusula vigésima oitava – Assistência jurídica
  • Cláusula vigésima nona – Casamento - férias

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula trigésima – Anotações na carteira de trabalho (ctps)
  • Cláusula trigésima primeira – Carta aviso de dispensa
  • Cláusula trigésima segunda – Aviso prévio – Demissão s/justa causa ou pedido de demissão
  • Cláusula trigésima terceira – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima quarta – Novo emprego – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula trigésima quinta – Do ponto eletronico
  • Cláusula trigésima sexta – Aviso prévio – Vedação de alterações nas condições de trabalho
  • Cláusula trigésima sétima – Contrato de experiência – Suspensão
  • Cláusula trigésima oitava – Da contratação especial para empregados de 14 anos até 24 anos
  • Cláusula trigésima nona – Contrato de trabalho - comissionista
  • Cláusula quadragésima – Negociação - reivindicação coletiva

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quadragésima primeira – Preenchimento de vagas
  • Cláusula quadragésima segunda – Revista
  • Cláusula quadragésima terceira – Garantia de emprego e/ou salário a gestante
  • Cláusula quadragésima quarta – Garantia emprego e/ou salário ao empr.idade de prestação de serviço militar
  • Cláusula quadragésima quinta – Garantia de emprego e/ou salário ao acidentado e ao afastado por doença
  • Cláusula quadragésima sexta – Garantia ao comerciário em vésperas de aposentadoria
  • Cláusula quadragésima sétima – Cumprimento do instrumento
  • Cláusula quadragésima oitava – Conferência dos valores em "caixa"
  • Cláusula quadragésima nona – Frequência obrigatória a cursos
  • Cláusula quinquagésima – Bancos e cadeiras
  • Cláusula quinquagésima primeira – Carta de referência

Férias e Licenças

  • Cláusula sexagésima segunda – Licença para empregada(o) adotante
  • Cláusula sexagésima terceira – Férias
  • Cláusula sexagésima quarta – Licença paternidade
  • Cláusula sexagésima quinta – Abonos de faltas especiais para mãe comerciária
  • Cláusula sexagésima sexta – Abono de faltas ao estudante e vestibulando
  • Cláusula sexagésima sétima – Ausência justificada

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula sexagésima oitava – Uniformes, crachás e equipamento de proteção individual (epi)
  • Cláusula sexagésima nona – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula septagésima – Higiene, medicina e segurança no trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula septagésima primeira – Agentes sindicais
  • Cláusula septagésima segunda – Contribuição assistencial dos empregados devida ao sindicato dos empregados
  • Cláusula septagésima terceira – Das contribuições devidas ao sind. do com.atacadista de madeiras de sp
  • Cláusula septagésima quarta – Sindicalização
  • Cláusula septagésima quinta – Negociação intersindical
  • Cláusula septagésima sexta – Comissão paritária de conciliação
  • Cláusula septagésima sétima – Esgotamento de medidas conciliatórias
  • Cláusula septagésima oitava – Quadro de avisos
  • Cláusula septagésima nona – Proibição de condutas antissindicais
  • Cláusula octagésima – Da assistência sindical na recisão do contrato de trabalho.

Disposições Gerais

  • Cláusula octagésima primeira – Multas
  • Cláusula octagésima segunda – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula octagésima terceira – Da fiscalização do cumprimento do presente instrumento
  • Cláusula octagésima quarta – Prevalência das condições já existentes
  • Cláusula octagésima quinta – Juízo competente

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL 2025-2026.

  • Cláusula 86
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção