Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEACOTURH × SINBFIR: convenção coletiva 2026/2028

Em intersecção com o que consta dos registros sindicais das partes, ou seja, com a seguinte categoria: empregados em…

Vigente

Registro no MTE
SP006310/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 29/02/2028
Data-base
1º de março
Abrangência
Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Roque/SP e Taboão da Serra/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEACOTURH × SINBFIR 2026/2028 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEACOTURH × SINBFIR 2026/2028 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT SEACOTURH × SINBFIR 2026/2028

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quinquagésima terceira – Jornada de trabalho
  • Cláusula quinquagésima quarta – Feriado ponte

Descanso Semanal

  • Cláusula quinquagésima quinta – Folga aos domingos para empregadas mulheres

Controle da Jornada

  • Cláusula quinquagésima sexta – Marcação de ponto

Faltas

  • Cláusula quinquagésima sétima – Atrasos
  • Cláusula quinquagésima oitava – Ausências justificadas
  • Cláusula quinquagésima nona – Faltas justificadas
  • Cláusula sexagésima – Empregado estudante
  • Cláusula sexagésima primeira – Abono de faltas para exame pré-natal

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula sexagésima segunda – Flexibilização da jornada semanal de trabalho - banco de horas
  • Cláusula sexagésima terceira – Assistente social - jornada de trabalho
  • Cláusula sexagésima quarta – Recesso do mês de julho e dezembro
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEACOTURH × SINBFIR 2026/2028 trata

Os títulos das outras 71 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP006310/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Cláusula quinta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sexta – Pagamento do salário
  • Cláusula sétima – Pagamento em cheque
  • Cláusula oitava – Recibos de pagamento
  • Cláusula nona – Desconto da sempre odonto
  • Cláusula décima – Integração das horas extras / adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Serviços externos
  • Cláusula décima segunda – Salário do substituto
  • Cláusula décima terceira – Salário admissão

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Adiantamento de parcela do 13º salário
  • Cláusula décima quinta – Pagamento 13º salário
  • Cláusula décima sexta – Horas extras
  • Cláusula décima sétima – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima oitava – Adicional trabalho noturno
  • Cláusula décima nona – Insalubridade / periculosidade
  • Cláusula vigésima – Prêmio mensal de permanência
  • Cláusula vigésima primeira – Salário habitação
  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Cláusula vigésima quarta – Vale transporte
  • Cláusula vigésima quinta – Creches
  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sétima – Contrato de experiência na readmissão
  • Cláusula vigésima oitava – Carta de referência
  • Cláusula vigésima nona – Comunicado de dispensa
  • Cláusula trigésima – Dispensa por falta grave
  • Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima segunda – Estágio remunerado
  • Cláusula trigésima terceira – Portadores de necessidades especiais
  • Cláusula trigésima quarta – Faixa etária
  • Cláusula trigésima quinta – Quitação e homologação das verbas rescisórias
  • Cláusula trigésima sexta – Termo de quitação anual

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade da gestante
  • Cláusula trigésima oitava – Estabilidade empregado em idade de serviço militar
  • Cláusula trigésima nona – Estabilidade ao empregado acidentado
  • Cláusula quadragésima – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula quadragésima primeira – Refeitório / vestiário
  • Cláusula quadragésima segunda – Bebedouros (água potável)
  • Cláusula quadragésima terceira – Hora extra/ refeição
  • Cláusula quadragésima quarta – Carteira de trabalho e anotação de ocupação
  • Cláusula quadragésima quinta – Entrega de documentos
  • Cláusula quadragésima sexta – Convênios
  • Cláusula quadragésima sétima – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho
  • Cláusula quadragésima oitava – União homoafetiva - igualdade de gênero
  • Cláusula quadragésima nona – Nome social
  • Cláusula quinquagésima – Estabilidade após férias
  • Cláusula quinquagésima primeira – Comissão de negociação
  • Cláusula quinquagésima segunda – Estabilidade ao empregado afastado por doença

Férias e Licenças

  • Cláusula sexagésima quinta – Férias
  • Cláusula sexagésima sexta – Licença paternidade
  • Cláusula sexagésima sétima – Violência doméstica

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula sexagésima oitava – Cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho
  • Cláusula sexagésima nona – Uniformes
  • Cláusula septagésima – Membros da cipa
  • Cláusula septagésima primeira – Exames médicos
  • Cláusula septagésima segunda – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula septagésima terceira – Faltas justificadas do diretor do sindicato profissional
  • Cláusula septagésima quarta – Relação dos empregados afastados
  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Vigência da cláusula: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Cláusula septagésima sétima – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima oitava – Cláusulas privativas de convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula septagésima nona – Acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula octagésima – Competência
  • Cláusula octagésima primeira – Penalidades
  • Cláusula octagésima segunda – Revisão da convenção

ANEXO I - ATA AGE TRABALHADORES

  • Cláusula 83