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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINBFIR: convenção coletiva 2026/2028

Em intersecção com o que consta dos registros sindicais das partes, ou seja, com a seguinte categoria: empregados em…

Vigente

Registro no MTE
SP007585/2026 ↗
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2028
Data-base
1º de julho
Abrangência
Cabreúva/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Indaiatuba/SP, Itatiba/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Jundiaí/SP, Louveira/SP, Valinhos/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINBFIR 2026/2028 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINBFIR 2026/2028 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINBFIR 2026/2028

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima sétima – Hora noturna e jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Redução da jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Banco de horas
  • Cláusula quadragésima – Feriados pontes

Faltas

  • Cláusula quadragésima primeira – Ausências justificadas
  • Cláusula quadragésima segunda – Falta justificada

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima terceira – Estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINBFIR 2026/2028 trata

Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007585/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/07/2026 a 30/06/2027
  • Vigência da cláusula: 01/07/2026 a 30/06/2027
  • Cláusula quinta – Recibos de pagamento
  • Cláusula sexta – Adiantamento de salários
  • Cláusula sétima – Pagamento do salário
  • Cláusula oitava – Salário do substituto
  • Cláusula nona – Salário admissão

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Décimo terceiro salário
  • Cláusula décima primeira – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima segunda – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima terceira – Adicional trabalho noturno
  • Cláusula décima quarta – Insalubridade / periculosidade
  • Cláusula décima quinta – Acúmulo e desvio de função
  • Cláusula décima sexta – Salário habitação
  • Vigência da cláusula: 01/07/2026 a 30/06/2027
  • Vigência da cláusula: 01/07/2026 a 30/06/2027
  • Cláusula décima nona – Vale transporte
  • Cláusula vigésima – Convênios
  • Cláusula vigésima primeira – Assistencia médica - telemedicina
  • Cláusula vigésima segunda – Creches
  • Cláusula vigésima terceira – Ben+familiar

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Readmissão
  • Cláusula vigésima quinta – Registro em carteira
  • Cláusula vigésima sexta – Comunicado de dispensa
  • Cláusula vigésima sétima – Justa causa
  • Cláusula vigésima oitava – Homologação
  • Cláusula vigésima nona – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima – Contratação pcd/ pessoa com deficiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade gestante
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade serviço militar
  • Cláusula trigésima terceira – Estabilidade ao empregado acidentado
  • Cláusula trigésima quarta – Estabilidade ao empregado afastado por doença
  • Cláusula trigésima quinta – Estabilidade pré aposentadoria
  • Cláusula trigésima sexta – Entrega de documentos

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quarta – Férias
  • Cláusula quadragésima quinta – Licença paternidade
  • Cláusula quadragésima sexta – Licença maternidade / mãe adotante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sétima – Refeitório / vestiário
  • Cláusula quadragésima oitava – Bebedouros (água potável)
  • Cláusula quadragésima nona – Uniformes
  • Cláusula quinquagésima – Membros da cipa
  • Cláusula quinquagésima primeira – Exames médicos
  • Cláusula quinquagésima segunda – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula quinquagésima quarta – Mensalidade associativa
  • Vigência da cláusula: 01/07/2026 a 30/06/2027
  • Cláusula quinquagésima sexta – Acesso do sindicato aos locais de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima sétima – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima oitava – Subordinação
  • Cláusula quinquagésima nona – Divulgação
  • Cláusula sexagésima – Acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula sexagésima primeira – Garantia entre uniões estáveis
  • Cláusula sexagésima segunda – Termo de quitação anual
  • Cláusula sexagésima terceira – Prevenção e combate ao assédio moral, sexual, discriminação, violência no t
  • Cláusula sexagésima quarta – Multas
  • Cláusula sexagésima quinta – Descumprimento

ANEXO I - ATA AGE TRABALHADORES

  • Cláusula 66