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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDERC: convenção coletiva 2025/2027Guarulhos/SP

Trabalhadores nas empresas de refeições coletivas e afins, cozinhas industriais e restaurantes industriais, exceto…

Vigente

Registro no MTE
SP007089/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
Guarulhos/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SINDERC 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDERC 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDERC 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula quadragésima primeira – Tempo parcial (part time)
  • Cláusula quadragésima segunda – Trabalho intermitente

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima terceira – Garantia de repouso remunerado - ingresso com atraso
  • Cláusula quadragésima quarta – Compensações de dias ou horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima quinta – Do intervalo para refeição e descanso

Faltas

  • Cláusula quadragésima sexta – Abono de falta do estudante

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula quadragésima sétima – Escala de revezamento
  • Cláusula quadragésima oitava – Trabalho aos domingos e feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDERC 2025/2027 trata

Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007089/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Cláusula quinta – Data de pagamento
  • Cláusula sexta – Pagamento com cheque ou depósito
  • Cláusula sétima – Demonstrativo de pagamento
  • Cláusula oitava – Descontos em folha de pagamento
  • Cláusula nona – Regras especiais de vigência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – 13° salário
  • Cláusula décima primeira – Horas extras e compensação
  • Cláusula décima segunda – Abono por anuênio
  • Cláusula décima terceira – Adicional noturno
  • Cláusula décima quarta – Reflexos
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Cláusula vigésima primeira – Reembolso creche
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima terceira – Substituição eventual ou definitiva
  • Cláusula vigésima quarta – Readmissão sem contrato de experiência
  • Cláusula vigésima quinta – Integração
  • Cláusula vigésima sexta – Teste admissional
  • Cláusula vigésima sétima – Carta de referência
  • Cláusula vigésima oitava – Carta aviso de dispensa
  • Cláusula vigésima nona – Homologações
  • Cláusula trigésima – Do aviso prévio
  • Cláusula trigésima primeira – Terceirizações - lei 13.429/2017
  • Cláusula trigésima segunda – Temporários
  • Cláusula trigésima terceira – Quotas para deficientes e pessoas com deficiência
  • Cláusula trigésima quarta – Acordo mútuo

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quinta – Estabilidade gestante
  • Cláusula trigésima sexta – Garantia de salário no período de amamentação
  • Cláusula trigésima sétima – Serviço militar
  • Cláusula trigésima oitava – Acidente de trabalho
  • Cláusula trigésima nona – Auxílio-doença
  • Cláusula quadragésima – Aposentadoria / estabilidade provisória

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima nona – Concessão de férias
  • Cláusula quinquagésima – Licença paternidade
  • Cláusula quinquagésima primeira – Ausências legais
  • Cláusula quinquagésima segunda – Garantia de emprego - mãe adotante lei 12.010/2009

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima terceira – Fornecimento de uniforme, epis, ferramentas e utensílios
  • Cláusula quinquagésima quarta – Insalubridade / periculosidade
  • Cláusula quinquagésima quinta – Exames periódicos: pcmso / nr7
  • Cláusula quinquagésima sexta – Atestados médicos / odontológicos
  • Cláusula quinquagésima sétima – Alta médica
  • Cláusula quinquagésima oitava – Primeiros socorros
  • Cláusula quinquagésima nona – Transporte de acidentados, doentes e parturientes

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima – Quadro de avisos
  • Cláusula sexagésima primeira – Local para sindicalização
  • Cláusula sexagésima segunda – Dirigente sindical (licença)
  • Cláusula sexagésima terceira – Estabilidade do dirigente da categoria econômica
  • Cláusula sexagésima quarta – R.s.c / documentação
  • Cláusula sexagésima quinta – Ficha de registro
  • Cláusula sexagésima sexta – Relação nominal de empregados
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Cláusula septagésima segunda – Processos trabalhistas
  • Cláusula septagésima terceira – Medidas de proteção/cartas de oposição ao sindicato

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima quarta – Foro competente
  • Cláusula septagésima quinta – Multa por descumprimento
  • Cláusula septagésima sexta – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula septagésima sétima – Garantia de manutenção da data base
  • Cláusula septagésima oitava – Dia do trabalhador em refeições coletivas
  • Cláusula septagésima nona – Alteração do período base para apuração do reajsute a partir de junho/2025
  • Cláusula octagésima – Segmento

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 81