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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEERC × SINDERC: convenção coletiva 2025/2027

Empregados nas empresas de refeições coletivas

Vigente

Registro no MTE
SP007255/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEERC × SINDERC 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEERC × SINDERC 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SEERC × SINDERC 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula quadragésima quinta – Escala de revezamento 12x36

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima sexta – Compensações de dias ou horas
  • Cláusula quadragésima sétima – Trabalho aos domingos e feriados
  • Cláusula quadragésima oitava – Garantia de repouso remunerado / ingresso com atraso

Faltas

  • Cláusula quadragésima nona – Abono de falta de estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima – Calamidade pública
  • Cláusula quinquagésima primeira – Disposições gerais sobre jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEERC × SINDERC 2025/2027 trata

Os títulos das outras 77 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007255/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Cláusula quinta – Data de pagamento salário
  • Cláusula sexta – Pagamento com cheque ou depósito
  • Cláusula sétima – Demonstrativo de pagamento
  • Cláusula oitava – Descontos em folha

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Gratificação natalina
  • Cláusula décima – Horas extras e compensação
  • Cláusula décima primeira – Abono por anuenio / bienio
  • Cláusula décima segunda – Adicional noturno
  • Cláusula décima terceira – Reflexos
  • Cláusula décima quarta – Prêmios
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Cláusula décima oitava – Concessão de vale transporte em dinheiro
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Cláusula vigésima – Reembolso creche
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima terceira – Salário substituição eventual
  • Cláusula vigésima quarta – Substituição definitiva
  • Cláusula vigésima quinta – Readmissão sem contrato de experiência
  • Cláusula vigésima sexta – Contrato intermitente
  • Cláusula vigésima sétima – Benefícios não integração
  • Cláusula vigésima oitava – Integração
  • Cláusula vigésima nona – Carta de referência
  • Cláusula trigésima – Carta aviso de dispensa
  • Cláusula trigésima primeira – Das homologações das rescisões do contrato de trabalho
  • Cláusula trigésima segunda – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula trigésima terceira – Aviso prévio especial
  • Cláusula trigésima quarta – Temporários
  • Cláusula trigésima quinta – Terceirizações - contribuições patronais e laborais
  • Cláusula trigésima sexta – Tempo parcial (part time)
  • Cláusula trigésima sétima – Cotas para deficientes e pessoas com deficiência
  • Cláusula trigésima oitava – Nas substituições eventuais temporárias, o substituto fará jus à diferença

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima nona – Estabilidade gestante
  • Cláusula quadragésima – Garantia de salário no período de amamentação
  • Cláusula quadragésima primeira – Serviço militar
  • Cláusula quadragésima segunda – Acidente de trabalho
  • Cláusula quadragésima terceira – Estabilidade - auxílio-doença
  • Cláusula quadragésima quarta – Aposentadoria / estabilidade provisória

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima segunda – Concessão de férias
  • Cláusula quinquagésima terceira – Ausências legais
  • Cláusula quinquagésima quarta – Garantia de emprego - mãe adotante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima quinta – Fornecimento de uniforme, epis, ferramentas e utensílios
  • Cláusula quinquagésima sexta – Insalubridade e periculosidade
  • Cláusula quinquagésima sétima – Exames periódicos: pcmso/nr7
  • Cláusula quinquagésima oitava – Atestados médicos / odontológicos
  • Cláusula quinquagésima nona – Alta médica
  • Cláusula sexagésima – Primeiros socorros
  • Cláusula sexagésima primeira – Atendimento de acidentados, doentes e parturientes
  • Cláusula sexagésima segunda – Das campanhas de conscientização e prevenção

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima terceira – Quadro de avisos
  • Cláusula sexagésima quarta – Local para sindicalização
  • Cláusula sexagésima quinta – Dirigente sindical (licença)
  • Cláusula sexagésima sexta – Estabilidade provisória dos membros eleitos do sindicato profissional
  • Cláusula sexagésima sétima – Estabilidade do dirigente sindical da categoria econômica
  • Cláusula sexagésima oitava – Relação nominal de empregados
  • Cláusula sexagésima nona – Relação de fgts e inss
  • Cláusula septagésima – R. s. c. / documentação
  • Cláusula septagésima primeira – Ficha de registro
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
  • Cláusula septagésima sexta – Medidas de proteção / cartas de oposição ao sindicato
  • Cláusula septagésima sétima – Processos trabalhistas
  • Cláusula septagésima oitava – Competência
  • Cláusula septagésima nona – Cadastro de emprego
  • Cláusula octagésima – Alteração do período base para apuração do reajsute a partir de junho/2025

Disposições Gerais

  • Cláusula octagésima primeira – Multa por descumprimento
  • Cláusula octagésima segunda – Regras especiais de vigência
  • Cláusula octagésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 84