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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRAM × SAGESP: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, nos termos da lei 12.023/2009

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP007424/2025 ↗
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Franca/SP, Guará/SP, Igarapava/SP, Ipuã/SP, Ituverava/SP, Miguelópolis/SP, Morro Agudo/SP, Patrocínio Paulista/SP e São Joaquim da Barra/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRAM × SAGESP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRAM × SAGESP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTRAM × SAGESP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 7 – Intervalo para refeições

Faltas

  • Cláusula 15 – Abono de faltas empregado estudante
  • Cláusula 16 – Ausência justificada
  • Cláusula 17 – Atestados

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 29 – Celebração de acordo coletivo de trabalho com as entidades sindicais

Compensação de Jornada

  • Cláusula 30 – Tolerância de atraso

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 51 – Da regulamentação do trabalho nos dias de domingos e feriados

Duração e Horário

  • Cláusula 77 – Jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRAM × SAGESP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 76 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007424/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Ticket refeição
  • Cláusula 4 – Auxílio funeral
  • Cláusula 9 – Adicional noturno
  • Cláusula 10 – Adicional de insalubridade
  • Cláusula 13 – 13º salário
  • Cláusula 22 – Complementação auxilio - acidente de trabalho e auxilio doença ocupacional
  • Cláusula 23 – Assistencia odontologica
  • Cláusula 24 – Desconto autorizado por empregados p convênios
  • Cláusula 25 – Benefício social familiar e empresarial - bsf
  • Cláusula 33 – Auxílio creche
  • Cláusula 44 – Adicional de risco e periculosidade
  • Cláusula 57 – Horas extras
  • Cláusula 58 – Diária de viagem
  • Cláusula 66 – Fornecimento de transporte e auxilio transporte
  • Cláusula 84 – Participação dos empregados nos lucros e resultados

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 5 – Pagamento de dupla função
  • Cláusula 6 – Função de movimentação de mercadorias
  • Cláusula 28 – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula 34 – Dos cursos de qualificação profissional
  • Cláusula 35 – Execução dos serviços
  • Cláusula 50 – Garantia de emprego empregado transferido
  • Cláusula 55 – Quadro de avisos
  • Cláusula 76 – Estabilidade gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula 8 – Adicional de férias

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 11 – - terceirização - movimentação de mercadorias
  • Cláusula 14 – Suspensão comunicação por escrito
  • Cláusula 45 – Carta de referencia
  • Cláusula 46 – Dispensa coletiva e dispensa por justa causa
  • Cláusula 47 – Aviso prévio indenizado
  • Cláusula 48 – Homologação
  • Cláusula 49 – Contrato de experiência
  • Cláusula 59 – Obrigação de fazer anotação na ctps
  • Cláusula 60 – Inclusão social e liberdade de contratação
  • Cláusula 73 – Trabalho coordenado por sindicato profissional
  • Cláusula 74 – Inexistencia de vinculo empregaticio.
  • Cláusula 75 – Proteção das cláusulas negociais

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 12 – Pisos salariais - reajuste
  • Cláusula 21 – Direito de igualdade e de condições
  • Cláusula 26 – Regras para funções que serão executadas pelos integrantes da categoria
  • Cláusula 32 – Atraso de pagamento
  • Cláusula 43 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 52 – Pagto de salário com cheque
  • Cláusula 53 – Pagamento dos dias não trabalhados
  • Cláusula 54 – Adiantamento salarial

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 18 – Equipamentos de proteção individual
  • Cláusula 19 – Cipa / comissão interna de prevenção de acidentes
  • Cláusula 20 – Comunicação do acidente do trabalho/doença ocupacional
  • Cláusula 37 – Caixa de primeiros socorros
  • Cláusula 78 – Uniformes
  • Cláusula 79 – Saúde ocupacional pcmso - ppra - ppp

Disposições Gerais

  • Cláusula 27 – Multa
  • Cláusula 36 – Da aplicação da presente norma coletiva - aos empregados
  • Cláusula 56 – Da criação e manutenção das ccps
  • Cláusula 63 – Extenção da norma coletiva
  • Cláusula 64 – Aplicação imediata da presente convenção coletiva
  • Cláusula 65 – Da aplicação da presente norma coletiva - as empresas

Relações Sindicais

  • Cláusula 31 – Cota de participação negocial
  • Cláusula 38 – Licença aos representantes dos trabalhadores
  • Cláusula 39 – Imposto sindical
  • Cláusula 40 – Contribuições sindicais patronais anos anteriores
  • Cláusula 41 – Contribuições sindicais anteriores
  • Cláusula 42 – Cota de custeio patronal
  • Cláusula 61 – Da assistencia das entidades sindicais
  • Cláusula 62 – Da representação sindical patronal
  • Cláusula 67 – Norma coletiva da categoria preponderante
  • Cláusula 68 – Principio da boa fé
  • Cláusula 69 – Protocolo de intenção
  • Cláusula 70 – Ações de qualquer natureza de obrigação de cumprimento a todas as cláusulas
  • Cláusula 71 – Da subscrição/entidades beneficiárias da presente norma coletiva
  • Cláusula 72 – Representação da categoria econômica
  • Cláusula 80 – Da representação sindical profissional - entidades sindicais
  • Cláusula 81 – Da representação sindical profissional -federação e sindicatos
  • Cláusula 82 – Remessa a federação e ao sindicato profissional - obrigação de fazer
  • Cláusula 83 – Relação de empresas
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção