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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SAGESP × FETRAMESP × SINTRAMEG e outros: convenção coletiva 2023/2024

Trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, nos termos da lei nº 12.023/2009

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP003429/2023 ↗
Vigência
01/02/2023 a 31/01/2024
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SAGESP × FETRAMESP × SINTRAMEG e outros 2023/2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SAGESP × FETRAMESP × SINTRAMEG e outros 2023/2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SAGESP × FETRAMESP × SINTRAMEG e outros 2023/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima sexta – Jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula quadragésima sétima – Celebração de acordo coletivo de trabalho com as entidades sindicais

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima oitava – Tolerância de atraso

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima nona – Intervalo para refeições

Faltas

  • Cláusula quinquagésima – Abono de faltas empregado estudante
  • Cláusula quinquagésima primeira – Ausência justificada
  • Cláusula quinquagésima segunda – Atestados

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima terceira – Da regulamentação do trabalho nos dias de domingos e feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SAGESP × FETRAMESP × SINTRAMEG e outros 2023/2024 trata

Os títulos das outras 78 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003429/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais - reajuste
  • Cláusula quarta – Pagto de salário com cheque
  • Cláusula quinta – Pagamento dos dias não trabalhados
  • Cláusula sexta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
  • Cláusula oitava – Dsr - fgts
  • Cláusula nona – Direito de igualdade e de condições
  • Cláusula décima – Regras para funções que serão executadas pelos integrantes da categoria

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – 13º salário
  • Cláusula décima segunda – Horas extras
  • Cláusula décima terceira – Adicional noturno
  • Cláusula décima quarta – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima quinta – Adicional de risco e periculosidade
  • Cláusula décima sexta – Diária de viagem
  • Cláusula décima sétima – Participação dos empregados nos lucros e resultados - plr 2023
  • Cláusula décima oitava – Ticket refeição
  • Cláusula décima nona – Fornecimento de transporte e auxilio transporte
  • Cláusula vigésima – Complementação auxilio - acidente de trabalho e auxilio doença ocupacional
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima segunda – Auxílio creche
  • Cláusula vigésima terceira – Assistencia odontologica
  • Cláusula vigésima quarta – Desconto autorizado por empregados p convênios
  • Cláusula vigésima quinta – Benefício social familiar e empresarial

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sexta – Obrigação de fazer anotação na ctps
  • Cláusula vigésima sétima – Inclusão social e liberdade de contratação
  • Cláusula vigésima oitava – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima nona – Carta de referencia
  • Cláusula trigésima – Dispensa coletiva e dispensa por justa causa
  • Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio indenizado
  • Cláusula trigésima segunda – Homologação
  • Cláusula trigésima terceira – Suspensão comunicação por escrito
  • Cláusula trigésima quarta – - terceirização - movimentação de mercadorias
  • Cláusula trigésima quinta – Trabalho coordenado por sindicato profissional
  • Cláusula trigésima sexta – Inexistencia de vinculo empregaticio.
  • Cláusula trigésima sétima – Proteção das cláusulas negociais

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima oitava – Dos cursos de qualificação profissional
  • Cláusula trigésima nona – Execução dos serviços
  • Cláusula quadragésima – Pagamento de dupla função
  • Cláusula quadragésima primeira – Função de movimentação de mercadorias
  • Cláusula quadragésima segunda – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima terceira – Garantia de emprego empregado transferido
  • Cláusula quadragésima quarta – Estabilidade gestante
  • Cláusula quadragésima quinta – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima quarta – Adicional de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima quinta – Equipamentos de proteção individual
  • Cláusula quinquagésima sexta – Uniformes
  • Cláusula quinquagésima sétima – Cipa / comissão interna de prevenção de acidentes
  • Cláusula quinquagésima oitava – Caixa de primeiros socorros
  • Cláusula quinquagésima nona – Saúde ocupacional pcmso - ppra - ppp
  • Cláusula sexagésima – Comunicação do acidente do trabalho/doença ocupacional

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima primeira – Licença aos representantes dos trabalhadores
  • Cláusula sexagésima segunda – Imposto sindical
  • Cláusula sexagésima terceira – Contribuições sindicais patronais anos anteriores
  • Cláusula sexagésima quarta – Contribuições sindicais anteriores
  • Cláusula sexagésima quinta – Cota de custeio patronal
  • Cláusula sexagésima sexta – Cota de participação negocial
  • Cláusula sexagésima sétima – Da representação sindical profissional - entidades sindicais
  • Cláusula sexagésima oitava – Da representação sindical profissional -federação e sindicatos
  • Cláusula sexagésima nona – Remessa a federação e ao sindicato profissional - obrigação de fazer
  • Cláusula septagésima – Relação de empresas
  • Cláusula septagésima primeira – Norma coletiva da categoria preponderante
  • Cláusula septagésima segunda – Principio da boa fé
  • Cláusula septagésima terceira – Protocolo de intenção
  • Cláusula septagésima quarta – Ações de qualquer natureza de obrigação de cumprimento a todas as cláusulas
  • Cláusula septagésima quinta – Da subscrição/entidades beneficiárias da presente norma coletiva
  • Cláusula septagésima sexta – Representação da categoria econômica
  • Cláusula septagésima sétima – Da assistencia das entidades sindicais
  • Cláusula septagésima oitava – Da representação sindical patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima nona – Da criação e manutenção das ccps
  • Cláusula octagésima – Extenção da norma coletiva
  • Cláusula octagésima primeira – Aplicação imediata da presente convenção coletiva
  • Cláusula octagésima segunda – Da aplicação da presente norma coletiva - as empresas
  • Cláusula octagésima terceira – Da aplicação da presente norma coletiva - aos empregados
  • Cláusula octagésima quarta – Multa

ANEXO I - ATA LABORAL

  • Cláusula 85

ANEXO II - ATA PATRONAL

  • Cláusula 86
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção