SAGESP × FETRAMESP × SINTRAMEG e outros: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, nos termos da lei nº 12.023/2009
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003429/2023 ↗
- Vigência
- 01/02/2023 a 31/01/2024
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Sindicato dos Armazens Gerais e das Empresas de Movimentação de Mercadorias no Estado de São Paulo - Sagesp
- Fed Trab Mov Merc G Aux Adm com C G Aux Adm Arm G e Sp (FETRAMESP)
- Sindicato dos Trab Mov de Merc em Geral de São Jr Preto (SINTRAMEG)
- Sindicato dos Trabalhadores na Movim. de Merc. e de Cargassecas e Molhadas e Prod.em Geral de Sorocaba e Região (SINTRAMERPRO)
- Sindicato dos Trab na Movimentação Mercad Geral Jacarei (SINTRAMOJ)
- Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Pontal
- Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Jau
- Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Franca (SINTRAM)
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Duração e Horário
- Cláusula quadragésima sexta – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Celebração de acordo coletivo de trabalho com as entidades sindicais
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Tolerância de atraso
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima nona – Intervalo para refeições
Faltas
- Cláusula quinquagésima – Abono de faltas empregado estudante
- Cláusula quinquagésima primeira – Ausência justificada
- Cláusula quinquagésima segunda – Atestados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima terceira – Da regulamentação do trabalho nos dias de domingos e feriados
O que mais a convenção SAGESP × FETRAMESP × SINTRAMEG e outros 2023/2024 trata
Os títulos das outras 78 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003429/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais - reajuste
- Cláusula quarta – Pagto de salário com cheque
- Cláusula quinta – Pagamento dos dias não trabalhados
- Cláusula sexta – Adiantamento salarial
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
- Cláusula oitava – Dsr - fgts
- Cláusula nona – Direito de igualdade e de condições
- Cláusula décima – Regras para funções que serão executadas pelos integrantes da categoria
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – 13º salário
- Cláusula décima segunda – Horas extras
- Cláusula décima terceira – Adicional noturno
- Cláusula décima quarta – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima quinta – Adicional de risco e periculosidade
- Cláusula décima sexta – Diária de viagem
- Cláusula décima sétima – Participação dos empregados nos lucros e resultados - plr 2023
- Cláusula décima oitava – Ticket refeição
- Cláusula décima nona – Fornecimento de transporte e auxilio transporte
- Cláusula vigésima – Complementação auxilio - acidente de trabalho e auxilio doença ocupacional
- Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima segunda – Auxílio creche
- Cláusula vigésima terceira – Assistencia odontologica
- Cláusula vigésima quarta – Desconto autorizado por empregados p convênios
- Cláusula vigésima quinta – Benefício social familiar e empresarial
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sexta – Obrigação de fazer anotação na ctps
- Cláusula vigésima sétima – Inclusão social e liberdade de contratação
- Cláusula vigésima oitava – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima nona – Carta de referencia
- Cláusula trigésima – Dispensa coletiva e dispensa por justa causa
- Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio indenizado
- Cláusula trigésima segunda – Homologação
- Cláusula trigésima terceira – Suspensão comunicação por escrito
- Cláusula trigésima quarta – - terceirização - movimentação de mercadorias
- Cláusula trigésima quinta – Trabalho coordenado por sindicato profissional
- Cláusula trigésima sexta – Inexistencia de vinculo empregaticio.
- Cláusula trigésima sétima – Proteção das cláusulas negociais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima oitava – Dos cursos de qualificação profissional
- Cláusula trigésima nona – Execução dos serviços
- Cláusula quadragésima – Pagamento de dupla função
- Cláusula quadragésima primeira – Função de movimentação de mercadorias
- Cláusula quadragésima segunda – Quadro de avisos
- Cláusula quadragésima terceira – Garantia de emprego empregado transferido
- Cláusula quadragésima quarta – Estabilidade gestante
- Cláusula quadragésima quinta – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima quarta – Adicional de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima quinta – Equipamentos de proteção individual
- Cláusula quinquagésima sexta – Uniformes
- Cláusula quinquagésima sétima – Cipa / comissão interna de prevenção de acidentes
- Cláusula quinquagésima oitava – Caixa de primeiros socorros
- Cláusula quinquagésima nona – Saúde ocupacional pcmso - ppra - ppp
- Cláusula sexagésima – Comunicação do acidente do trabalho/doença ocupacional
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima primeira – Licença aos representantes dos trabalhadores
- Cláusula sexagésima segunda – Imposto sindical
- Cláusula sexagésima terceira – Contribuições sindicais patronais anos anteriores
- Cláusula sexagésima quarta – Contribuições sindicais anteriores
- Cláusula sexagésima quinta – Cota de custeio patronal
- Cláusula sexagésima sexta – Cota de participação negocial
- Cláusula sexagésima sétima – Da representação sindical profissional - entidades sindicais
- Cláusula sexagésima oitava – Da representação sindical profissional -federação e sindicatos
- Cláusula sexagésima nona – Remessa a federação e ao sindicato profissional - obrigação de fazer
- Cláusula septagésima – Relação de empresas
- Cláusula septagésima primeira – Norma coletiva da categoria preponderante
- Cláusula septagésima segunda – Principio da boa fé
- Cláusula septagésima terceira – Protocolo de intenção
- Cláusula septagésima quarta – Ações de qualquer natureza de obrigação de cumprimento a todas as cláusulas
- Cláusula septagésima quinta – Da subscrição/entidades beneficiárias da presente norma coletiva
- Cláusula septagésima sexta – Representação da categoria econômica
- Cláusula septagésima sétima – Da assistencia das entidades sindicais
- Cláusula septagésima oitava – Da representação sindical patronal
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima nona – Da criação e manutenção das ccps
- Cláusula octagésima – Extenção da norma coletiva
- Cláusula octagésima primeira – Aplicação imediata da presente convenção coletiva
- Cláusula octagésima segunda – Da aplicação da presente norma coletiva - as empresas
- Cláusula octagésima terceira – Da aplicação da presente norma coletiva - aos empregados
- Cláusula octagésima quarta – Multa
ANEXO I - ATA LABORAL
- Cláusula 85
ANEXO II - ATA PATRONAL
- Cláusula 86
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SAGESP
- SAGESP: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/02/2026 a 31/01/2027
- SAGESP × SINTRAMMAR: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SAGESP: convenção coletiva 2025/2026 – Trabalhadores na Movimentação de…, SP004382/2025 (SP)01/02/2025 a 31/01/2026 · vigência encerrada
- SINTRACAMP × SAGESP: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/02/2025 a 31/01/2026 · vigência encerrada
- SINTRAMOJU × SAGESP: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/02/2025 a 31/01/2026 · vigência encerrada
- SITRAMG × SAGESP: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/02/2025 a 31/01/2026 · vigência encerrada
SINTRAMOJ
- SAGESP × SINTRAMOJ: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/02/2025 a 31/01/2026 · vigência encerrada
Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de…
- Profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de…: convenção coletiva 2023/2024 (SP)01/09/2023 a 31/08/2024 · vigência encerrada
- SINDETRANS: convenção coletiva 2023/2024 – Pontal/SP01/05/2023 a 30/04/2024 · vigência encerrada
SINTRAM
- SINTRAM × SAGESP: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/02/2025 a 31/01/2026 · vigência encerrada