STETRAMC × SETCESP: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores em empresas de transportes rodoviários de ônibus urbano, turismo e fretamento, cargas liquidas, super…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008310/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Biritiba Mirim/SP, Guararema/SP, Mogi das Cruzes/SP, Salesópolis/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT STETRAMC × SETCESP 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 8 cláusulas de jornada da CCT STETRAMC × SETCESP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 12 – Intervalo interjornada do motorista profissional
- Cláusula 32 – Calendário de horas extras
- Cláusula 33 – Tolerância de atrasos
Duração e Horário
- Cláusula 20 – Tempo à disposição do empregador
- Cláusula 21 – Jornada 12 x 36
Faltas
- Cláusula 40 – Abono de falta ao estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 54 – Horas extras - prorrogação
Compensação de Jornada
- Cláusula 55 – Sistema alternativo de controle de jornada de trabalho na forma da portaria
O que mais a convenção STETRAMC × SETCESP 2025/2026 trata
Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008310/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Pagamento dos salarios
- Cláusula 9 – Descontos no salário
- Cláusula 28 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 29 – Reajuste salarial
- Cláusula 34 – Piso salarial
- Cláusula 35 – Salário substituição
- Cláusula 56 – Adiantamento de salário
- Cláusula 57 – Intervalo para pagamento
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 4 – Carta de referência
- Cláusula 5 – Dispensa por justa causa
- Cláusula 11 – Obrigatoriedade de homologações
- Cláusula 17 – Contrato de trabalho com jornada reduzida
- Cláusula 19 – Documentos
- Cláusula 30 – Contrato de experiência
- Cláusula 31 – Anotações em carteira profissional e documentos admissionais
- Cláusula 49 – Dispensas coletivas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 6 – Premio anual
- Cláusula 7 – Premio produção
- Cláusula 10 – Participação nos lucros ou resultados – Plr
- Cláusula 13 – Vale transporte em dinheiro
- Cláusula 36 – Seguro obrigatório - motorista
- Cláusula 37 – Não incoporação de benefícios ao salário
- Cláusula 38 – Auxílio ao filho excepcional
- Cláusula 42 – Reembolso de despesas/auxílio refeição e pernoite
- Cláusula 43 – Auxílio funeral
- Cláusula 47 – Adicional de periculosidade
- Cláusula 48 – Assistência odontológica
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 8 – Água potável, sanitários e vestiários
- Cláusula 18 – Eleição da cipa
- Cláusula 25 – Uniforme e epi
Relações Sindicais
- Cláusula 14 – Quadro de avisos
- Cláusula 26 – Apoio junto às autoridades
- Cláusula 27 – Compromisso do sindicato profissonal e patronal
- Cláusula 41 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 50 – Recolhimento da contribuição sindical
- Cláusula 51 – Mensalidades sindicais
- Cláusula 52 – Contribuição assistencial
Disposições Gerais
- Cláusula 15 – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula 16 – Reuniões de avaliação
- Cláusula 22 – Transportador rodoviário autônomo
- Cláusula 23 – Categoria diferenciada
- Cláusula 24 – Multa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 39 – Atestado de afastamento e salário
- Cláusula 44 – Arquivos e sistemas eletrônicos
- Cláusula 45 – Multas de trânsito
- Cláusula 46 – Alteração de denominação de função
- Cláusula 53 – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
STETRAMC
- SELUR × STETRAMC: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/03/2026 a 28/02/2027
- SINCOM × STETRAMC: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/09/2025 a 30/08/2026 · vigência encerrada
- STETRAMC × SRBM e outros: convenção coletiva 2024/2025 (SP)01/02/2024 a 31/01/2025 · vigência encerrada
SETCESP
- SETCESP × SINDLOG: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/05/2026 a 30/04/2027
- SINDICARGAS × SETCESP: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/05/2026 a 30/04/2027
- SETCESP × SECAS: convenção coletiva 2026/2027 – SP007588/2026 (SP)01/05/2026 a 30/04/2027
- SETCESP × STETRCSMSPIS: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/05/2026 a 30/04/2027
- SETCESP × SINDMAR: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/05/2026 a 30/04/2027
- SETCESP × SECAS: convenção coletiva 2026/2027 – SP008603/2026 (SP)01/05/2026 a 30/04/2027