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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECSP: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio varejista de carnes frescas

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP008607/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
São Paulo/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECSP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECSP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SECSP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima terceira – Jornada normal de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Compensação de horário de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima quinta – Repouso semanal remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Controle de ponto alternativo

Faltas

  • Cláusula trigésima sétima – Abono de falta à mãe comerciária
  • Cláusula trigésima oitava – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula trigésima nona – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima – Trabalho aos domingos
  • Cláusula quadragésima primeira – Trabalho em feriados
  • Cláusula quadragésima segunda – Trabalho no dia 1° de maio
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECSP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008607/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários de admissão nas empresas com até 10 (dez) empregados
  • Cláusula quarta – Salários de admissão nas empresas com mais de 10 empregados
  • Cláusula quinta – Auxiliar de açougue
  • Cláusula sexta – Reajuste salarial
  • Cláusula sétima – Reajuste salarial dos empregados admitidos entre 1º de setembro/2024 até 31
  • Cláusula oitava – Compensação
  • Cláusula nona – Adiantamento de salário
  • Cláusula décima – Cheques devolvidos
  • Cláusula décima primeira – Autorização de desconto
  • Cláusula décima segunda – Garantia do comissionista
  • Cláusula décima terceira – Não incorporação de abonos ou antecipações
  • Cláusula décima quarta – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula décima quinta – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula décima sexta – Mora salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima sétima – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula décima oitava – Dia do comerciário
  • Cláusula décima nona – Salário substituição
  • Cláusula vigésima – Remuneração de horas extras
  • Cláusula vigésima primeira – Quebra de caixa
  • Cláusula vigésima segunda – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
  • Cláusula vigésima terceira – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima quarta – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal
  • Cláusula vigésima quinta – Assistência jurídica

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sexta – Assistência nas rescisões dos contratos de trabalho - (homologação)
  • Cláusula vigésima sétima – Aprendizes

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula vigésima nona – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula trigésima – Garantia de emprego - retorno do auxílio doença
  • Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula trigésima segunda – Retorno das férias

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima terceira – Férias
  • Cláusula quadragésima quarta – Férias em dezembro

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quinta – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quadragésima sexta – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula quadragésima sétima – Da proteção da mulher

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima nona – Contribuição assistencial dos empregados

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima – Acordos coletivos
  • Cláusula quinquagésima primeira – Multa
  • Cláusula quinquagésima segunda – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula quinquagésima terceira – Comunicação prévia
  • Cláusula quinquagésima quarta – Câmaras intersindicais de conciliação trabalhista do comércio - cintec’s
  • Cláusula quinquagésima quinta – Plano de renda complementar
  • Cláusula quinquagésima sexta – Foro competente

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 57
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