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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FECOMERCIO-SP × SINACOUROS × SINCAF e outros: convenção coletiva 2025/2026Comer Atacadista Bijuterias do Est de São…

A(s) categoria(s) categoria profissional dos empregados no comércio

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP009129/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP , com abrangência territorial em Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FECOMERCIO-SP × SINACOUROS × SINCAF e outros 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FECOMERCIO-SP × SINACOUROS × SINCAF e outros 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO-SP × SINACOUROS × SINCAF e outros 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima segunda – Jornadas de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima terceira – Compensação de horário de trabalho (banco de horas)

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima quarta – Intervalo para alimentação e descanso

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima quinta – Cargos de confiança
  • Cláusula quadragésima sexta – Controle alternativo de jornada de trabalho
  • Cláusula quadragésima sétima – Trabalho aos domingos – Condições e revezamento
  • Cláusula quadragésima oitava – Trabalho em feriados

Faltas

  • Cláusula quadragésima nona – Abono de falta à mãe ou pai comerciários
  • Cláusula quinquagésima – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula quinquagésima primeira – – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quinquagésima segunda – Semana espanhola

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima terceira – Trabalho no dia 1º de maio
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FECOMERCIO-SP × SINACOUROS × SINCAF e outros 2025/2026 trata

Os títulos das outras 64 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009129/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais para empresas em geral
  • Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial – Repis
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Reajuste salarial dos empregados admitidos entre 1º de setembro/2024 e 31 d
  • Cláusula sétima – Compensação
  • Cláusula oitava – Aprendizes
  • Cláusula nona – Prazos de apuração e pagamento de comissões
  • Cláusula décima – Autorização de desconto
  • Cláusula décima primeira – Cheques devolvidos
  • Cláusula décima segunda – Garantia do comissionista
  • Cláusula décima terceira – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula décima quarta – Cálculo e integração das comissões em verbas salariais e indenizatórias
  • Cláusula décima quinta – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula décima sexta – Quebra de caixa
  • Cláusula décima sétima – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula décima oitava – Dia do comerciário (abono)

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima nona – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula vigésima – Cálculo das horas extras dos comissionistas
  • Cláusula vigésima primeira – Remuneração de horas extras
  • Cláusula vigésima segunda – Trabalho em feriados (prêmio)
  • Cláusula vigésima terceira – Vale-transporte (pagamento em dinheiro)
  • Cláusula vigésima quarta – Convênio-farmácia
  • Cláusula vigésima quinta – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima sexta – Assistência jurídica
  • Cláusula vigésima sétima – Café da manhã

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima oitava – Dispensa posterior à data-base – Diferenças nas verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima nona – Demissão em massa
  • Cláusula trigésima – Novo emprego – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula trigésima primeira – Assistência nas rescisões dos contratos de trabalho
  • Cláusula trigésima segunda – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e acordo extrajudicial
  • Cláusula trigésima terceira – Da suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional
  • Cláusula trigésima quarta – Do teletrabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego após retorno do auxílio-doença
  • Cláusula trigésima sexta – Garantia de emprego após retorno das férias
  • Cláusula trigésima sétima – Garantia adicional de emprego à gestante
  • Cláusula trigésima oitava – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula trigésima nona – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula quadragésima – Multifuncionalidade
  • Cláusula quadragésima primeira – Trabalho híbrido

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima quarta – Férias
  • Cláusula quinquagésima quinta – Férias em dezembro
  • Cláusula quinquagésima sexta – Coincidência das férias com casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima sétima – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quinquagésima oitava – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima nona – Sindicalização
  • Cláusula sexagésima – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula sexagésima primeira – Contribuições - direito de oposição
  • Cláusula sexagésima segunda – Contribuição patronal de representação sindical/assistencial
  • Cláusula sexagésima terceira – Contribuição patronal
  • Cláusula sexagésima quarta – Conduta antissindical

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima quinta – Celebração conjunta de acordos coletivos
  • Cláusula sexagésima sexta – Conciliação prévia, mediação e arbitragem
  • Cláusula sexagésima sétima – Cláusula compromissória de arbitragem
  • Cláusula sexagésima oitava – Foro competente
  • Cláusula sexagésima nona – Adesão
  • Cláusula septagésima – Prazos e aplicações
  • Cláusula septagésima primeira – Comunicação prévia
  • Cláusula septagésima segunda – Multa
  • Cláusula septagésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial
  • Cláusula septagésima quarta – Programa especial de novidades e sugestões nas empresas (pense)
  • Cláusula septagésima quinta – Grupo econômico – Caracterização

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 76
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

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