SINDIFRETUR × TRANSFRETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026
Empregados em empresas de transporte de passageiros por fretamento, inclusive a categoria de trabalhadores em empresas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009559/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Mogi das Cruzes/SP e Suzano/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDIFRETUR × TRANSFRETUR-SP 2024/2026 sem ler o documento inteiro
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDIFRETUR × TRANSFRETUR-SP 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 9 – Faltas abonadas
- Cláusula 18 – Trabalhador estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 14 – Controle da jornada
- Cláusula 24 – Ficha de serviço externo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 32 – Horas extraordinárias
- Cláusula 33 – Banco de horas e sistema de compensação
- Cláusula 34 – Fretamento eventual
- Cláusula 35 – Trabalho em dia de folga
- Cláusula 36 – Não reposição de horas
Duração e Horário
- Cláusula 56 – Duração do trabalho
- Cláusula 57 – Atrasos
O que mais a convenção SINDIFRETUR × TRANSFRETUR-SP 2024/2026 trata
Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009559/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 3 – Mães adotantes
- Cláusula 8 – Comunicação de multas, suspensão da cnh e do contrato de trabalho.
- Cláusula 20 – Estabilidade do aposentando
- Cláusula 29 – Cópias de documentos
- Cláusula 38 – Estabilidade do acidentado
- Cláusula 39 – Punições disciplinares
- Cláusula 41 – Despesas boletins de ocorrência
- Cláusula 47 – Estabilidade ao afastado por auxílio-doença
- Cláusula 58 – Estabilidade ao empregado em idade de prestação de serviço militar
- Cláusula 59 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 61 – Ferramentas
- Cláusula 63 – Dupla função
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 4 – Água potável
- Cláusula 5 – Sanitários
- Cláusula 6 – Armários
- Cláusula 10 – Programa de controle de drogas e bebidas alcoólicas
- Cláusula 15 – Cipa
- Cláusula 17 – Sesmt – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do
- Cláusula 26 – Equipamentos de segurança e medicina do trabalho
- Cláusula 48 – Uniforme
- Cláusula 54 – Atestados médicos e odontológicos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 7 – Cesta básica
- Cláusula 30 – Vale transporte
- Cláusula 40 – Seguro de vida em grupo
- Cláusula 42 – Convênio odontológico
- Cláusula 46 – Convênio médico
- Cláusula 55 – Plr - participação nos lucros e resultados
- Cláusula 62 – Auxílio funeral
- Cláusula 64 – Vale refeição/vale alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 11 – Mão de obra temporária
- Cláusula 12 – Obrigatoriedade da não contratação de mão de obra terceirizada e afins
- Cláusula 16 – Aviso prévio
- Cláusula 43 – Assistência na rescisão
- Cláusula 44 – Cartas de referência
- Cláusula 49 – Anotação na ctps
Relações Sindicais
- Cláusula 13 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 23 – Exame toxicológico
- Cláusula 28 – Quadro de aviso e caixa de distribuição de jornais
- Cláusula 60 – Informações ao sindicato
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 19 – Proibição de descontos
- Cláusula 21 – Contribuição assistencial
- Cláusula 22 – Desconto de mensalidades
- Cláusula 25 – Pisos salariais
- Cláusula 31 – Reajuste salarial
- Cláusula 45 – Cheques clientes
- Cláusula 50 – Pagamento em cheque
- Cláusula 51 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 52 – Pagamento de salários - prazo
- Cláusula 53 – Adiantamento
Férias e Licenças
- Cláusula 27 – Férias
Disposições Gerais
- Cláusula 37 – Ação de cumprimento
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