SINBFIR × SINDIMAR: convenção coletiva 2025/2026
Empregados em instituições beneficentes,religiosas e filantrópicas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP009701/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/06/2026
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Álvaro de Carvalho/SP, Cafelândia/SP, Garça/SP, Herculândia/SP, Júlio Mesquita/SP, Lupércio/SP, Marília/SP, Ocauçu/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Pirajuí/SP, Pompéia/SP, Ribeirão do Sul/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP e Vera Cruz/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que mais a convenção SINBFIR × SINDIMAR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 11 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009701/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Vale refeição
- Cláusula 4 – Cesta básica / vale alimentação
- Cláusula 8 – Seguro de vida em grupo / auxílio funeral
- Cláusula 9 – Bem estar social
Relações Sindicais
- Cláusula 5 – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula 6 – Contribuição assistencial dos empregadores - patronal
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 7 – Reajuste salarial
- Cláusula 10 – Piso salarial
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 11 – Vidas reais - benefício de assistência à saúde
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