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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STERIIISP × SINDTRR: convenção coletiva 2025/2026

Motoristas nas empresas do comércio transportador, revendedor, retalhista de óleo diesel, olho combustível e…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP009719/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itaquaquecetuba/SP, Poá/SP, São Lourenço da Serra/SP e São Paulo/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STERIIISP × SINDTRR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STERIIISP × SINDTRR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT STERIIISP × SINDTRR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima primeira – Duração semanal do trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Compensação de horário de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula quadragésima terceira – Descanso semanal

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima quarta – Abono de faltas - estudantes

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima quinta – Livro de ponto
  • Cláusula quadragésima sexta – Expedição de documentos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STERIIISP × SINDTRR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 60 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009719/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Atraso de pagamento
  • Cláusula sexta – Fornecimento de vales
  • Cláusula sétima – Pagamento ao empregado analfabeto
  • Cláusula oitava – Admissões após a data base
  • Cláusula nona – Equiparação salarial
  • Cláusula décima – Descontos decorrentes de multas de trânsito inerente a profissão
  • Cláusula décima primeira – Desconto nos salários quebra de peças
  • Cláusula décima segunda – Comprovante de pagamento
  • Cláusula décima terceira – Férias, 13° salário e repousos remunerados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Horas extras
  • Cláusula décima quinta – Horas extras habituais
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sétima – Adicional de periculosidade
  • Cláusula décima oitava – Participação nos lucros ou resultados (plr)
  • Cláusula décima nona – Vale-refeição
  • Cláusula vigésima – Fornecimento de refeições nos domingos e feriados
  • Cláusula vigésima primeira – Cesta básica de alimentos
  • Cláusula vigésima segunda – Auxilio funeral
  • Cláusula vigésima terceira – Auxilio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Garantias salariais na dispensa
  • Cláusula vigésima quinta – Dispensa do empregado - comunicado
  • Cláusula vigésima sexta – Homologação de rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima sétima – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima oitava – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima nona – Fgts
  • Cláusula trigésima – Anotação na ctps
  • Cláusula trigésima primeira – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima segunda – Transferência
  • Cláusula trigésima terceira – Estabilidade gestante
  • Cláusula trigésima quarta – Aleitamento materno
  • Cláusula trigésima quinta – Serviço militar
  • Cláusula trigésima sexta – Garantia ao trabalhador afastado pelo inss
  • Cláusula trigésima sétima – Garantia ao trabalhador acidentado
  • Cláusula trigésima oitava – Complementação de salário
  • Cláusula trigésima nona – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula quadragésima – Garantia de emprego

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima sétima – Férias - concessão
  • Cláusula quadragésima oitava – Ausências justificadas
  • Cláusula quadragésima nona – Licença para casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima – Cipa
  • Cláusula quinquagésima primeira – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula quinquagésima segunda – Comunicação de acidente de trabalho
  • Cláusula quinquagésima terceira – Preenchimento de formulários para a previdência
  • Cláusula quinquagésima quarta – Perfil profissiográfico previdenciário

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Sindicalização
  • Cláusula quinquagésima sexta – Dirigente sindical
  • Cláusula quinquagésima sétima – Contribuições associativas mensais
  • Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição negocial

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima nona – Participação em cursos profissionalizantes
  • Cláusula sexagésima – Encontro semestrais
  • Cláusula sexagésima primeira – Substituto processual
  • Cláusula sexagésima segunda – Ação de cumprimento
  • Cláusula sexagésima terceira – Pacto para solução de conflitos
  • Cláusula sexagésima quarta – Prorrogação, revisão, denúcia ou revogação
  • Cláusula sexagésima quinta – Multa

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 66
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção