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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SAGESP × SINTRAMOJ: convenção coletiva 2025/2026

Profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, nos armazéns gerais das empresas…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP010183/2025 ↗
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Igaratá/SP, Jacareí/SP e Santa Branca/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SAGESP × SINTRAMOJ 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SAGESP × SINTRAMOJ 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SAGESP × SINTRAMOJ 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 10 – Abono de faltas empregado estudante
  • Cláusula 11 – Ausência justificada
  • Cláusula 12 – Atestados

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 19 – Intervalo para refeições

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 26 – Da regulamentação do trabalho nos dias de domingos e feriados

Duração e Horário

  • Cláusula 36 – Jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 39 – Celebração de acordo coletivo de trabalho com as entidades sindicais

Compensação de Jornada

  • Cláusula 40 – Tolerância de atraso
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SAGESP × SINTRAMOJ 2025/2026 trata

Os títulos das outras 76 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP010183/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 3 – Equipamentos de proteção individual
  • Cláusula 21 – Saúde ocupacional pcmso - ppra - ppp
  • Cláusula 41 – Cipa / comissão interna de prevenção de acidentes
  • Cláusula 42 – Comunicação do acidente do trabalho/doença ocupacional
  • Cláusula 43 – Caixa de primeiros socorros
  • Cláusula 67 – Uniformes

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Adicional noturno
  • Cláusula 5 – Adicional de insalubridade
  • Cláusula 9 – Benefício social familiar e empresarial - bsf
  • Cláusula 15 – 13º salário
  • Cláusula 17 – Fornecimento de transporte e auxilio transporte
  • Cláusula 27 – Ticket refeição
  • Cláusula 28 – Auxílio funeral
  • Cláusula 31 – Participação dos empregados nos lucros e resultados
  • Cláusula 50 – Adicional de risco e periculosidade
  • Cláusula 76 – Complementação auxilio - acidente de trabalho e auxilio doença ocupacional
  • Cláusula 77 – Assistencia odontologica
  • Cláusula 78 – Desconto autorizado por empregados p convênios
  • Cláusula 79 – Auxílio creche
  • Cláusula 82 – Horas extras
  • Cláusula 83 – Diária de viagem

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 6 – - terceirização - movimentação de mercadorias
  • Cláusula 16 – Suspensão comunicação por escrito
  • Cláusula 32 – Trabalho coordenado por sindicato profissional
  • Cláusula 33 – Inexistencia de vinculo empregaticio.
  • Cláusula 34 – Proteção das cláusulas negociais
  • Cláusula 51 – Carta de referencia
  • Cláusula 52 – Dispensa coletiva e dispensa por justa causa
  • Cláusula 53 – Aviso prévio indenizado
  • Cláusula 54 – Homologação
  • Cláusula 73 – Inclusão social e liberdade de contratação
  • Cláusula 74 – Contrato de experiência
  • Cláusula 84 – Obrigação de fazer anotação na ctps

Disposições Gerais

  • Cláusula 7 – Da criação e manutenção das ccps
  • Cláusula 55 – Da aplicação da presente norma coletiva - aos empregados
  • Cláusula 56 – Multa
  • Cláusula 64 – Extenção da norma coletiva
  • Cláusula 65 – Aplicação imediata da presente convenção coletiva
  • Cláusula 66 – Da aplicação da presente norma coletiva - as empresas

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 8 – Regras para funções que serão executadas pelos integrantes da categoria
  • Cláusula 14 – Pisos salariais - reajuste
  • Cláusula 49 – Atraso de pagamento
  • Cláusula 57 – Pagto de salário com cheque
  • Cláusula 58 – Pagamento dos dias não trabalhados
  • Cláusula 59 – Adiantamento salarial
  • Cláusula 60 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 75 – Direito de igualdade e de condições

Relações Sindicais

  • Cláusula 13 – Relação de empresas
  • Cláusula 22 – Da representação sindical profissional - entidades sindicais
  • Cláusula 23 – Da representação sindical profissional -federação e sindicatos
  • Cláusula 24 – Remessa a federação e ao sindicato profissional - obrigação de fazer
  • Cláusula 37 – Cota de participação negocial
  • Cláusula 44 – Licença aos representantes dos trabalhadores
  • Cláusula 45 – Imposto sindical
  • Cláusula 46 – Contribuições sindicais patronais anos anteriores
  • Cláusula 47 – Contribuições sindicais anteriores
  • Cláusula 48 – Cota de custeio patronal
  • Cláusula 61 – Representação da categoria econômica
  • Cláusula 62 – Da assistencia das entidades sindicais
  • Cláusula 63 – Da representação sindical patronal
  • Cláusula 68 – Norma coletiva da categoria preponderante
  • Cláusula 69 – Principio da boa fé
  • Cláusula 70 – Protocolo de intenção
  • Cláusula 71 – Ações de qualquer natureza de obrigação de cumprimento a todas as cláusulas
  • Cláusula 72 – Da subscrição/entidades beneficiárias da presente norma coletiva

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 18 – Quadro de avisos
  • Cláusula 25 – Garantia de emprego empregado transferido
  • Cláusula 29 – Pagamento de dupla função
  • Cláusula 30 – Função de movimentação de mercadorias
  • Cláusula 35 – Estabilidade gestante
  • Cláusula 38 – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula 80 – Dos cursos de qualificação profissional
  • Cláusula 81 – Execução dos serviços

Férias e Licenças

  • Cláusula 20 – Adicional de férias
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção