SAGESP × SINTRAMOJ: convenção coletiva 2025/2026
Profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, nos armazéns gerais das empresas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010183/2025 ↗
- Vigência
- 01/02/2025 a 31/01/2026
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Igaratá/SP, Jacareí/SP e Santa Branca/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SAGESP × SINTRAMOJ 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SAGESP × SINTRAMOJ 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 10 – Abono de faltas empregado estudante
- Cláusula 11 – Ausência justificada
- Cláusula 12 – Atestados
Intervalos para Descanso
- Cláusula 19 – Intervalo para refeições
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 26 – Da regulamentação do trabalho nos dias de domingos e feriados
Duração e Horário
- Cláusula 36 – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 39 – Celebração de acordo coletivo de trabalho com as entidades sindicais
Compensação de Jornada
- Cláusula 40 – Tolerância de atraso
O que mais a convenção SAGESP × SINTRAMOJ 2025/2026 trata
Os títulos das outras 76 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP010183/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 3 – Equipamentos de proteção individual
- Cláusula 21 – Saúde ocupacional pcmso - ppra - ppp
- Cláusula 41 – Cipa / comissão interna de prevenção de acidentes
- Cláusula 42 – Comunicação do acidente do trabalho/doença ocupacional
- Cláusula 43 – Caixa de primeiros socorros
- Cláusula 67 – Uniformes
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 4 – Adicional noturno
- Cláusula 5 – Adicional de insalubridade
- Cláusula 9 – Benefício social familiar e empresarial - bsf
- Cláusula 15 – 13º salário
- Cláusula 17 – Fornecimento de transporte e auxilio transporte
- Cláusula 27 – Ticket refeição
- Cláusula 28 – Auxílio funeral
- Cláusula 31 – Participação dos empregados nos lucros e resultados
- Cláusula 50 – Adicional de risco e periculosidade
- Cláusula 76 – Complementação auxilio - acidente de trabalho e auxilio doença ocupacional
- Cláusula 77 – Assistencia odontologica
- Cláusula 78 – Desconto autorizado por empregados p convênios
- Cláusula 79 – Auxílio creche
- Cláusula 82 – Horas extras
- Cláusula 83 – Diária de viagem
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 6 – - terceirização - movimentação de mercadorias
- Cláusula 16 – Suspensão comunicação por escrito
- Cláusula 32 – Trabalho coordenado por sindicato profissional
- Cláusula 33 – Inexistencia de vinculo empregaticio.
- Cláusula 34 – Proteção das cláusulas negociais
- Cláusula 51 – Carta de referencia
- Cláusula 52 – Dispensa coletiva e dispensa por justa causa
- Cláusula 53 – Aviso prévio indenizado
- Cláusula 54 – Homologação
- Cláusula 73 – Inclusão social e liberdade de contratação
- Cláusula 74 – Contrato de experiência
- Cláusula 84 – Obrigação de fazer anotação na ctps
Disposições Gerais
- Cláusula 7 – Da criação e manutenção das ccps
- Cláusula 55 – Da aplicação da presente norma coletiva - aos empregados
- Cláusula 56 – Multa
- Cláusula 64 – Extenção da norma coletiva
- Cláusula 65 – Aplicação imediata da presente convenção coletiva
- Cláusula 66 – Da aplicação da presente norma coletiva - as empresas
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 8 – Regras para funções que serão executadas pelos integrantes da categoria
- Cláusula 14 – Pisos salariais - reajuste
- Cláusula 49 – Atraso de pagamento
- Cláusula 57 – Pagto de salário com cheque
- Cláusula 58 – Pagamento dos dias não trabalhados
- Cláusula 59 – Adiantamento salarial
- Cláusula 60 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 75 – Direito de igualdade e de condições
Relações Sindicais
- Cláusula 13 – Relação de empresas
- Cláusula 22 – Da representação sindical profissional - entidades sindicais
- Cláusula 23 – Da representação sindical profissional -federação e sindicatos
- Cláusula 24 – Remessa a federação e ao sindicato profissional - obrigação de fazer
- Cláusula 37 – Cota de participação negocial
- Cláusula 44 – Licença aos representantes dos trabalhadores
- Cláusula 45 – Imposto sindical
- Cláusula 46 – Contribuições sindicais patronais anos anteriores
- Cláusula 47 – Contribuições sindicais anteriores
- Cláusula 48 – Cota de custeio patronal
- Cláusula 61 – Representação da categoria econômica
- Cláusula 62 – Da assistencia das entidades sindicais
- Cláusula 63 – Da representação sindical patronal
- Cláusula 68 – Norma coletiva da categoria preponderante
- Cláusula 69 – Principio da boa fé
- Cláusula 70 – Protocolo de intenção
- Cláusula 71 – Ações de qualquer natureza de obrigação de cumprimento a todas as cláusulas
- Cláusula 72 – Da subscrição/entidades beneficiárias da presente norma coletiva
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 18 – Quadro de avisos
- Cláusula 25 – Garantia de emprego empregado transferido
- Cláusula 29 – Pagamento de dupla função
- Cláusula 30 – Função de movimentação de mercadorias
- Cláusula 35 – Estabilidade gestante
- Cláusula 38 – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
- Cláusula 80 – Dos cursos de qualificação profissional
- Cláusula 81 – Execução dos serviços
Férias e Licenças
- Cláusula 20 – Adicional de férias
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