SECSH × SINDILOJAS: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comercio varejista e atacadista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP012967/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Hortolândia/SP e Sumaré/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SECSH × SINDILOJAS 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 13 – Dirigente sindical – Faltas justificadas
- Cláusula 14 – Licença por motivo de doença de filho ou tutelado
- Cláusula 17 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
- Cláusula 18 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 19 – Abono de falta ao comerciário
- Cláusula 20 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 21 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
Compensação de Jornada
- Cláusula 24 – Compensação de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 32 – Dos feriados
- Cláusula 33 – Do trabalho no feriado da sexta feira santa
- Cláusula 34 – Trabalho aos domingos - faculdade
- Cláusula 35 – Horário de trabalho no dia 24/12/2025 e no dia 31/12/2025
Controle da Jornada
- Cláusula 56 – Controle alternativo de jornada de trabalho
O que mais a convenção SECSH × SINDILOJAS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP012967/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 3 – Licença paternidade
- Cláusula 23 – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula 54 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 55 – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar:
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 4 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula 7 – Salários normativos
- Cláusula 22 – Cheques devolvidos
- Cláusula 28 – Reajustamento
- Cláusula 29 – Reajustamento dos empregados admitidos entre 01/09/2024 até 31/08/2025
- Cláusula 30 – Compensação
- Cláusula 57 – Garantia na admissão
- Cláusula 58 – Salário do substituto
- Cláusula 59 – Pagamento dos salários por meio de cheques:
- Cláusula 60 – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula 61 – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula 62 – Remuneração das horas extras
- Cláusula 63 – Remuneração de horas extras dos comissionistas
- Cláusula 64 – Verbas remuneratórias dos comissionistas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 5 – Fornecimento de uniformes
Disposições Gerais
- Cláusula 6 – Multa
- Cláusula 39 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula 40 – Assistência jurídica
- Cláusula 41 – Documentos - recebimento pela empresa
- Cláusula 42 – Reuniões obrigatórias
- Cláusula 43 – Carta de referência
- Cláusula 44 – Fixação de outras vantagens
- Cláusula 45 – Do prêmio assiduidade/pontualidade
- Cláusula 46 – Camaras intersindicais de conciliação trabalhista do comércio – Cintec’s:
- Cláusula 47 – Comparecimento aos cursos
- Cláusula 48 – Acordos coletivos
- Cláusula 49 – Convocação de empresas
- Cláusula 50 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial:
- Cláusula 51 – Competência
- Cláusula 53 – Representações
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 8 – Indenização de quebra de caixa
- Cláusula 25 – Benefício sindical - dia do comerciário
- Cláusula 36 – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 9 – Aviso prévio proporcional
- Cláusula 10 – Novo emprego - dispensa do aviso previo
- Cláusula 11 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula 12 – Aviso prévio especial
- Cláusula 15 – Despesas para rescisão contratual
- Cláusula 16 – Da assistência na rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula 31 – Contrato de experiência
Relações Sindicais
- Cláusula 26 – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula 27 – Contribuições devidas ao sindicato patronal:
Férias e Licenças
- Cláusula 37 – Início das férias
- Cláusula 38 – Coincidência das férias com época do casamento
- Cláusula 52 – Estabilidade após as férias
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