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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECSH × SINDILOJAS: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comercio varejista e atacadista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP012967/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Hortolândia/SP e Sumaré/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECSH × SINDILOJAS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECSH × SINDILOJAS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 13 cláusulas de jornada da CCT SECSH × SINDILOJAS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 13 – Dirigente sindical – Faltas justificadas
  • Cláusula 14 – Licença por motivo de doença de filho ou tutelado
  • Cláusula 17 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
  • Cláusula 18 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 19 – Abono de falta ao comerciário
  • Cláusula 20 – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula 21 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora

Compensação de Jornada

  • Cláusula 24 – Compensação de horário de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 32 – Dos feriados
  • Cláusula 33 – Do trabalho no feriado da sexta feira santa
  • Cláusula 34 – Trabalho aos domingos - faculdade
  • Cláusula 35 – Horário de trabalho no dia 24/12/2025 e no dia 31/12/2025

Controle da Jornada

  • Cláusula 56 – Controle alternativo de jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECSH × SINDILOJAS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP012967/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 3 – Licença paternidade
  • Cláusula 23 – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula 54 – Estabilidade da gestante
  • Cláusula 55 – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar:

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 4 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula 7 – Salários normativos
  • Cláusula 22 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 28 – Reajustamento
  • Cláusula 29 – Reajustamento dos empregados admitidos entre 01/09/2024 até 31/08/2025
  • Cláusula 30 – Compensação
  • Cláusula 57 – Garantia na admissão
  • Cláusula 58 – Salário do substituto
  • Cláusula 59 – Pagamento dos salários por meio de cheques:
  • Cláusula 60 – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula 61 – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula 62 – Remuneração das horas extras
  • Cláusula 63 – Remuneração de horas extras dos comissionistas
  • Cláusula 64 – Verbas remuneratórias dos comissionistas

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 5 – Fornecimento de uniformes

Disposições Gerais

  • Cláusula 6 – Multa
  • Cláusula 39 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula 40 – Assistência jurídica
  • Cláusula 41 – Documentos - recebimento pela empresa
  • Cláusula 42 – Reuniões obrigatórias
  • Cláusula 43 – Carta de referência
  • Cláusula 44 – Fixação de outras vantagens
  • Cláusula 45 – Do prêmio assiduidade/pontualidade
  • Cláusula 46 – Camaras intersindicais de conciliação trabalhista do comércio – Cintec’s:
  • Cláusula 47 – Comparecimento aos cursos
  • Cláusula 48 – Acordos coletivos
  • Cláusula 49 – Convocação de empresas
  • Cláusula 50 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial:
  • Cláusula 51 – Competência
  • Cláusula 53 – Representações

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 8 – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula 25 – Benefício sindical - dia do comerciário
  • Cláusula 36 – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 9 – Aviso prévio proporcional
  • Cláusula 10 – Novo emprego - dispensa do aviso previo
  • Cláusula 11 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula 12 – Aviso prévio especial
  • Cláusula 15 – Despesas para rescisão contratual
  • Cláusula 16 – Da assistência na rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula 31 – Contrato de experiência

Relações Sindicais

  • Cláusula 26 – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula 27 – Contribuições devidas ao sindicato patronal:

Férias e Licenças

  • Cláusula 37 – Início das férias
  • Cláusula 38 – Coincidência das férias com época do casamento
  • Cláusula 52 – Estabilidade após as férias