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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECSH × SINCOVAGA: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio varejista e atacadista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP012471/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Hortolândia/SP e Sumaré/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECSH × SINCOVAGA 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECSH × SINCOVAGA 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT SECSH × SINCOVAGA 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima nona – Jornada normal de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima – Compensação de horário de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula quadragésima primeira – Do trabalho aos domingos

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula quadragésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula quadragésima quarta – Abono de falta à mãe comerciária
  • Cláusula quadragésima quinta – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula quadragésima sexta – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
  • Cláusula quadragésima sétima – Definição de prazo de fechamento de controle de frequência

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima oitava – Autorização para a contratação de outros tipos de jornada
  • Cláusula quadragésima nona – Incentivo empresarial à participação sindical
  • Cláusula quinquagésima – Trabalho em feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECSH × SINCOVAGA 2025/2026 trata

Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP012471/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajustamento dos empregados admitidos entre 01/09/2024 até 31/08/2025
  • Cláusula quarta – Piso salarial
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Compensação
  • Cláusula sétima – Garantia salarial minima para o comerciário comissionista
  • Cláusula oitava – Remuneração das horas extras do comissionista puro
  • Cláusula nona – Remuneração das horas extras do comissionista misto
  • Cláusula décima – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula décima primeira – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula décima segunda – Do regime especial de salários para mei’s, me’s e epp’s
  • Cláusula décima terceira – Verbas remuneratórias e indenizatórias dos comissionistas
  • Cláusula décima quarta – Remuneração de horas extras
  • Cláusula décima quinta – Comprovantes de pagamento dos salarios
  • Cláusula décima sexta – Garantia na admissão
  • Cláusula décima sétima – Salário substituto
  • Cláusula décima oitava – Cheques devolvidos
  • Cláusula décima nona – Pagamento dos salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula vigésima – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula vigésima primeira – Benefício sindical - dia do comerciário
  • Cláusula vigésima segunda – Vale compra – Assiduidade
  • Cláusula vigésima terceira – Fornecimento de refeição/alimentação
  • Cláusula vigésima quarta – Assistência médica
  • Cláusula vigésima quinta – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima sexta – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sétima – Do registro do comerciário em ctps
  • Cláusula vigésima oitava – Falta de registro em ctps
  • Cláusula vigésima nona – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula trigésima – Novo emprego – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula trigésima primeira – Contrato de experiencia
  • Cláusula trigésima segunda – Documentos – Recebimento pela empresa
  • Cláusula trigésima terceira – Despesas para rescisão contratual
  • Cláusula trigésima quarta – Termos de assistência à rescisão contratual

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula trigésima sétima – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula trigésima oitava – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima primeira – Ferias
  • Cláusula quinquagésima segunda – Coincidência das férias com época do casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima terceira – Fornecimento de uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição assistencial/negocial: contribuição assistencial empresarial

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima sexta – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula quinquagésima sétima – Assistência jurídica
  • Cláusula quinquagésima oitava – Acordos coletivos
  • Cláusula quinquagésima nona – Multa
  • Cláusula sexagésima – Comunicação prévia
  • Cláusula sexagésima primeira – Reunião de conciliação
  • Cláusula sexagésima segunda – Fixação de outras condições
  • Cláusula sexagésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula sexagésima quarta – Foro competente
  • Cláusula sexagésima quinta – Cesta natalina
  • Cláusula sexagésima sexta – Aplicabilidade das cláusulas 56 a 59
  • Cláusula sexagésima sétima – Regra de aplicação

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 68

ANEXO II - ATA 01

  • Cláusula 69
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SINCOVAGA

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