SECSH × SINCOVAGA: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio varejista e atacadista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP012471/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Hortolândia/SP e Sumaré/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SECSH × SINCOVAGA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima nona – Jornada normal de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima – Compensação de horário de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima primeira – Do trabalho aos domingos
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quadragésima quarta – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula quadragésima quinta – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula quadragésima sexta – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula quadragésima sétima – Definição de prazo de fechamento de controle de frequência
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Autorização para a contratação de outros tipos de jornada
- Cláusula quadragésima nona – Incentivo empresarial à participação sindical
- Cláusula quinquagésima – Trabalho em feriados
O que mais a convenção SECSH × SINCOVAGA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP012471/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajustamento dos empregados admitidos entre 01/09/2024 até 31/08/2025
- Cláusula quarta – Piso salarial
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Compensação
- Cláusula sétima – Garantia salarial minima para o comerciário comissionista
- Cláusula oitava – Remuneração das horas extras do comissionista puro
- Cláusula nona – Remuneração das horas extras do comissionista misto
- Cláusula décima – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula décima primeira – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula décima segunda – Do regime especial de salários para mei’s, me’s e epp’s
- Cláusula décima terceira – Verbas remuneratórias e indenizatórias dos comissionistas
- Cláusula décima quarta – Remuneração de horas extras
- Cláusula décima quinta – Comprovantes de pagamento dos salarios
- Cláusula décima sexta – Garantia na admissão
- Cláusula décima sétima – Salário substituto
- Cláusula décima oitava – Cheques devolvidos
- Cláusula décima nona – Pagamento dos salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula vigésima – Indenização de quebra de caixa
- Cláusula vigésima primeira – Benefício sindical - dia do comerciário
- Cláusula vigésima segunda – Vale compra – Assiduidade
- Cláusula vigésima terceira – Fornecimento de refeição/alimentação
- Cláusula vigésima quarta – Assistência médica
- Cláusula vigésima quinta – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima sexta – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sétima – Do registro do comerciário em ctps
- Cláusula vigésima oitava – Falta de registro em ctps
- Cláusula vigésima nona – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula trigésima – Novo emprego – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula trigésima primeira – Contrato de experiencia
- Cláusula trigésima segunda – Documentos – Recebimento pela empresa
- Cláusula trigésima terceira – Despesas para rescisão contratual
- Cláusula trigésima quarta – Termos de assistência à rescisão contratual
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima quinta – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula trigésima sexta – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula trigésima sétima – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula trigésima oitava – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima primeira – Ferias
- Cláusula quinquagésima segunda – Coincidência das férias com época do casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima terceira – Fornecimento de uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição assistencial/negocial: contribuição assistencial empresarial
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima sexta – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula quinquagésima sétima – Assistência jurídica
- Cláusula quinquagésima oitava – Acordos coletivos
- Cláusula quinquagésima nona – Multa
- Cláusula sexagésima – Comunicação prévia
- Cláusula sexagésima primeira – Reunião de conciliação
- Cláusula sexagésima segunda – Fixação de outras condições
- Cláusula sexagésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula sexagésima quarta – Foro competente
- Cláusula sexagésima quinta – Cesta natalina
- Cláusula sexagésima sexta – Aplicabilidade das cláusulas 56 a 59
- Cláusula sexagésima sétima – Regra de aplicação
ANEXO I - ATA
- Cláusula 68
ANEXO II - ATA 01
- Cláusula 69
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