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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRAPET-BA: convenção coletiva 2026/2027

Empregados e empresas do comércio varejista de animais vivos, artigos, alimentos para animais e produtos veterinários…

Vigente

Registro no MTE
BA000325/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
CAMAÇARI, DIAS D’AVILA, CANDEIAS, SIMÕES FILHO, SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, SÃO FRANCISCO DO CONDE… (ver todos)

CAMAÇARI, DIAS D’AVILA, CANDEIAS, SIMÕES FILHO, SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, SÃO FRANCISCO DO CONDE, MATA DE SÃO JOÃO E LAURO DE FREITAS - BA. PARÁGRAFO ÚNICO: A presente Convenção Coletiva de Trabalho não se aplica às categorias econômicas cuja atividade preponderante seja a prestação de serviços, tais como clínicas e hospitais veterinários, hotéis, creches, hospedagem para animais domésticos. VIGÊNCIA E DATA-BASE - A data base da categoria é 1º de março, vigorando esta Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do dia 1º de março de 2026 até o dia 28 de fevereiro de 2027 PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de vencida esta CCT e não houver entrado em vigor nova CCT, está ainda vigorará por mais 60 dias , com abrangência territorial em Camaçari/BA, Candeias/BA, Dias d'Ávila/BA, Lauro de Freitas/BA, Mata de São João/BA, São Francisco do Conde/BA, São Sebastião do Passé/BA e Simões Filho/BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRAPET-BA 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRAPET-BA 2026/2027 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTRAPET-BA 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima quarta – Jornada de trabalho
  • Cláusula décima quinta – Jornada de trabalho especial 12x36

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima sexta – Reflexo das horas extras

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima sétima – Banco de horas/compensação

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima oitava – Intervalo intrajornada

Faltas

  • Cláusula décima nona – Abono de faltas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima – Domingos e feriados
  • Cláusula vigésima primeira – Dia do trabalhador da categoria
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRAPET-BA 2026/2027 trata

Os títulos das outras 28 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000325/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Substituição
  • Cláusula sexta – Desconto de mensalidade

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Triênio
  • Cláusula oitava – Adicional noturno
  • Cláusula nona – Empregados comissionados
  • Cláusula décima – Alimentação
  • Cláusula décima primeira – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima segunda – Estabilidade provisória
  • Cláusula décima terceira – Empregado estudante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima segunda – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima terceira – Filiação/divulgação
  • Cláusula vigésima quarta – Licença de diretores do sindicato
  • Cláusula vigésima quinta – Da contribuição assistencial negocial laboral obrigatória
  • Cláusula vigésima sexta – Contribuição assistencial negocial
  • Cláusula vigésima sétima – Benefício de taxa associativa diferenciada para os microempreendedores indi

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima oitava – Revogação
  • Cláusula vigésima nona – Multa
  • Cláusula trigésima – Dos entendimentos dos sindicatos e do órgão do ministério público do trabal
  • Cláusula trigésima primeira – Disposiçao final

ANEXO I - PROCURAÇÃO

  • Cláusula 32

ANEXO II - CERTIDÃO SINDICAL - SINTRAPET

  • Cláusula 33

ANEXO III - DIVULGAÇÃO DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 34

ANEXO IV - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 35

ANEXO V - CONVENÇÃO COLETIVA ASSINADA

  • Cláusula 36
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção