SITICCAN × SINDUSCON-BA: convenção coletiva 2025/2026
Construção civil – área não industrial, inclusive os empregados das empresas contratadas para prestarem serviços do…
Vigente
- Registro no MTE
- BA000399/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Candeias/BA, Madre de Deus/BA, São Francisco do Conde/BA, São Sebastião do Passé/BA e Simões Filho/BA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SITICCAN × SINDUSCON-BA 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SITICCAN × SINDUSCON-BA 2025/2026
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Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima – Possibilidade de contratação de banco de horas
- Cláusula quadragésima primeira – Jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima segunda – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Feriados
- Cláusula quadragésima quarta – Dia do empregado na construção civil
O que mais a convenção SITICCAN × SINDUSCON-BA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000399/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Horas extras
- Cláusula sétima – Remuneração de hora normal noturna
- Cláusula oitava – Insalubridade e periculosidade
- Cláusula nona – Complementação de benefício previdenciário
- Cláusula décima – Prêmio aposentadoria
- Cláusula décima primeira – Plr – Participação nos lucros e resultados
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Cláusula décima quarta – Transporte
- Cláusula décima quinta – Convênio salário educação
- Cláusula décima sexta – Plano de sáude básico e paritário
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Cláusula décima oitava – Auxílio funeral
- Cláusula décima nona – Auxílio creche
- Cláusula vigésima – Seguro de vida em grupo - acidente de trabalho
- Cláusula vigésima primeira – Convênio farmácia
- Cláusula vigésima segunda – Serviços externos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima terceira – Anotação na carteira profissional
- Cláusula vigésima quarta – Contratação
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Cláusula vigésima sexta – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima sétima – Jovem aprendiz
- Cláusula vigésima oitava – Aprendizado e reciclagem profissional
- Cláusula vigésima nona – Comunicação de registro de obras ou contratos
- Cláusula trigésima – Ferramentas
- Cláusula trigésima primeira – Transferência do empregado
- Cláusula trigésima segunda – Da igualdade de oportunidade
- Cláusula trigésima terceira – Estabilidade da gestante
- Cláusula trigésima quarta – Contratação de subempreiteiras pelas empresas
- Cláusula trigésima quinta – Despesas de retorno
- Cláusula trigésima sexta – Especificidade de serviços
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima sétima – Promoção
- Cláusula trigésima oitava – Dupla função
- Cláusula trigésima nona – Estabilidade provisória
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quinta – Remuneração das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sexta – Água potável
- Cláusula quadragésima sétima – Instalações sanitárias
- Cláusula quadragésima oitava – Riscos químicos e biológicos
- Cláusula quadragésima nona – Local de lazer
- Cláusula quinquagésima – Equipamento de proteção individual
- Cláusula quinquagésima primeira – Cipa
- Cláusula quinquagésima segunda – Atestados médicos
- Cláusula quinquagésima terceira – Medicina e segurança do trabalho
- Cláusula quinquagésima quarta – Assistência médica/acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima quinta – Liberação de dirigentes sindicais.
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima nona – Multa por descumprimento
- Cláusula sexagésima – Integração de parcelas no décimo terceiro, férias e aviso prévio
ANEXO I - LISTA DA ASSEMB DE APROV DA CCT CIVIL 2025
- Cláusula 61
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA DE APROVAÇAO DA CCT CIVIL 2025 2026
- Cláusula 62
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