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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDECOND × FECOMÉRCIO-BA: convenção coletiva 2024/2025

Trabalhadores das empresas de garagens e estacionamentos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
BA000429/2024 ↗
Vigência
01/01/2024 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Amargosa/BA, Cachoeira/BA, Conceição do Almeida/BA, Cruz das Almas/BA, Dom Macedo Costa/BA, Governador Mangabeira/BA, Jandaíra/BA, Madre de Deus/BA, Maragogipe/BA, Salinas da Margarida/BA, São Felipe/BA, São Félix/BA, Sapeaçu/BA, Saubara/BA e Varzedo/BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDECOND × FECOMÉRCIO-BA 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDECOND × FECOMÉRCIO-BA 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDECOND × FECOMÉRCIO-BA 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima sexta – Jornada do empregado

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima sétima – Banco de horas/compensação

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima oitava – Intervalo intrajornada

Controle da Jornada

  • Cláusula décima nona – Jornada de trabalho especial 12x36

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima – Empregado estudante
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDECOND × FECOMÉRCIO-BA 2024/2025 trata

Os títulos das outras 25 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000429/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Dos descontos por danos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Trabalho nos feriados
  • Cláusula sexta – Trabalho aos domingos
  • Cláusula sétima – Adicional por tempo de servoço
  • Cláusula oitava – Vale-alimentação
  • Cláusula nona – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima – Documentos pessoais
  • Cláusula décima primeira – Carta de referência
  • Cláusula décima segunda – Rescisão e aviso prévio
  • Cláusula décima terceira – Revista

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quarta – Estabilidade provisória
  • Cláusula décima quinta – Segurança, saúde e higiene do trabalho

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima primeira – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima segunda – Filiação/divulgação
  • Cláusula vigésima terceira – Dirigentes sindicais
  • Cláusula vigésima quarta – Garantia sindical
  • Cláusula vigésima quinta – Taxa assistencial laboral
  • Cláusula vigésima sexta – Contribuição assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima sétima – Multa
  • Cláusula vigésima oitava – Das alterações
  • Cláusula vigésima nona – Novas negociações

ANEXO I - ATA E LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 30