SINDUSCON-PA × STICCMMA: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de construção civil do plano da cnti
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PA001068/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
- Marituba/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON-PA × STICCMMA 2025/2026
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Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Dia do industriário da construção
- Cláusula vigésima sexta – Programa de compensação de feriado
O que mais a convenção SINDUSCON-PA × STICCMMA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA001068/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Salários
- Cláusula quinta – Salário do substituto
- Cláusula sexta – Garantia de salário
- Cláusula sétima – Dos prazos de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Verbas adicionais
- Cláusula nona – Integração dos adicionais
- Cláusula décima – Participação nos resultados
- Cláusula décima primeira – Alimentação
- Cláusula décima segunda – Auxílio cesta básica
- Cláusula décima terceira – Vale-transporte
- Cláusula décima quarta – Assistência médico – Hospitalar
- Cláusula décima quinta – Seguro de vida /assistência funeral
- Cláusula décima sexta – Benefícios sociais
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Recrutamento e contratação
- Cláusula décima oitava – Rescisão dos contratos individuais de trabalho
- Cláusula décima nona – Contratação de trabalhadores por prazo determinado e/ou tempo parcial
- Cláusula vigésima – Contratos individuais de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Ambientação no trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Incentivo ao crescimento profissional da mulher na construção civil
- Cláusula vigésima terceira – Garantia de emprego
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Higiene do trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Uniforme/epi
- Cláusula vigésima nona – Incentivo a prática de esportes
- Cláusula trigésima – Cipa´s
- Cláusula trigésima primeira – Andaimes de madeira
- Cláusula trigésima segunda – Medidas de combate a acidentes de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula trigésima quarta – Mensalidades sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Recolhimento
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição sindical/remessa de relações
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima nona – Das ausências durante a greve
- Cláusula quadragésima – Relação com o sindicato e delegacias sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima primeira – Multa
- Cláusula quadragésima segunda – Abrangência específica
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 43
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