SINCOMCAPE: convenção coletiva 2026/2027Vitória de Santo Antão/PE
Empregados no comércio de vitória de santo antão
Vigente
- Registro no MTE
- PE000550/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Vitória de Santo Antão/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCOMCAPE 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCOMCAPE 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Horas extras/ banco de horas/dos serviços noturnos
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima quarta – Pausa para descanso
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima quinta – Repouso remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Isenção de controle de ponto para gerentes, subgerentes e supervisor
Faltas
- Cláusula quadragésima sétima – Abono de faltas do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Transporte de empregados no horário noturno
- Cláusula quadragésima nona – Expediente do final de ano
- Cláusula quinquagésima – Dia do comerciário
- Cláusula quinquagésima primeira – Funcionamento do comércio nos feriados/domingos
O que mais a convenção SINCOMCAPE 2026/2027 trata
Os títulos das outras 62 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE000550/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Regime especial de piso salarial(repis) - mei/me/epp
- Cláusula quarta – Piso salarial das empresas não atingidas pelo repis
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Do prazo para pagamento das diferenças
- Cláusula sétima – Comprovantes de pagamento
- Cláusula oitava – Adiantamento do salário
- Cláusula nona – Do pagamento de salário
- Cláusula décima – Cheques sem fundo, cartões de crédito, “vales” e convênios
- Cláusula décima primeira – Serviços gerais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula décima terceira – Serviços de entrega
- Cláusula décima quarta – Fiscal de loja
- Cláusula décima quinta – Da quebra de caixa
- Cláusula décima sexta – Das vendas à prazo - comissão
- Cláusula décima sétima – Prêmios – Natureza não salarial
- Cláusula décima oitava – Ajuda-alimentação no p.a.t -
- Cláusula décima nona – Concessão de vale - transporte
- Cláusula vigésima – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal
- Cláusula vigésima primeira – Fornecimento de lanches
- Cláusula vigésima segunda – Da indenização decorrente de roubo mediante assalto
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima terceira – Dos novos empregados
- Cláusula vigésima quarta – Trabalho intermitente
- Cláusula vigésima quinta – Da contratação de novos empregados
- Cláusula vigésima sexta – Baixa da ctps
- Cláusula vigésima sétima – Pedido de demissão
- Cláusula vigésima oitava – Rescisões contratuais de comissionistas, cálculo de férias e 13º salário
- Cláusula vigésima nona – Formalização de rescisão contratual
- Cláusula trigésima – Notificação da demissão
- Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio/dispensa sem justa causa
- Cláusula trigésima segunda – Contrato a tempo parcial (part time)
- Cláusula trigésima terceira – Do menor aprendiz
- Cláusula trigésima quarta – Teletrabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade provisória do aposentando
- Cláusula trigésima sexta – Anotações da ctps
- Cláusula trigésima sétima – Empregado substituto
- Cláusula trigésima oitava – Revista dos empregados
- Cláusula trigésima nona – Pagamento do pis
- Cláusula quadragésima – Operações de caixa
- Cláusula quadragésima primeira – Certificado de assiduidade
- Cláusula quadragésima segunda – Vestiários e sanitários
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima segunda – Parcelamento das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima terceira – Da lei geral de proteção de dados - lgpd
- Cláusula quinquagésima quarta – Fornecimento gratuito de uniforme
- Cláusula quinquagésima quinta – Perícias
- Cláusula quinquagésima sexta – Realização de exames médicos
- Cláusula quinquagésima sétima – Atestado de saúde ocupacional
- Cláusula quinquagésima oitava – Do atestado médico e odontológico
- Cláusula quinquagésima nona – Remoção do empregado acidentado
- Cláusula sexagésima – Materiais de primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima primeira – Associação de empregados
- Cláusula sexagésima segunda – Delegado sindical
- Cláusula sexagésima terceira – Da legitimidade do sindicato patronal
- Cláusula sexagésima quarta – Reuniões do sindicato profissional
- Cláusula sexagésima quinta – Garantias sindicais
- Cláusula sexagésima sexta – Mensalidades sociais
- Cláusula sexagésima sétima – Contribuição negocial patronal
- Cláusula sexagésima oitava – Contribuição negocial profissional
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima nona – Descumprimento do instrumento coletivo
- Cláusula septagésima – Convênios
ANEXO I - AGE - SINDICATO PROFISSIONAL
- Cláusula 71
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