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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FECOMERCIO × SETHOSU: convenção coletiva 2024/2025

Empregados em lavanderias e similares, empresas de conservação de elevadores, empregados em boites, casas de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR000317/2025 ↗
Vigência
01/06/2024 a 31/05/2025
Data-base
1º de junho
Abrangência
Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Cafezal do Sul/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Guairaçá/PR… (ver todos)

Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Cafezal do Sul/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Guairaçá/PR, Guaporema/PR, Icaraíma/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Iporã/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaté/PR, Jardim Olinda/PR, Jussara/PR, Loanda/PR, Maria Helena/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Mirador/PR, Nova Esperança/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pérola/PR, Planaltina do Paraná/PR, Porto Rico/PR, Querência do Norte/PR, Rondon/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São João do Caiuá/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Tomé/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR, Uniflor/PR e Xambrê/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FECOMERCIO × SETHOSU 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FECOMERCIO × SETHOSU 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO × SETHOSU 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 6 – Permanência no estabelecimento durante intervalo

Faltas

  • Cláusula 8 – Abono de faltas em caso de greve de ônibus

Descanso Semanal

  • Cláusula 13 – Repouso semanal remunerado

Duração e Horário

  • Cláusula 15 – Lanche
  • Cláusula 25 – Trabalho após as 19 horas
  • Cláusula 26 – Escala de folga

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 23 – Estudantes

Controle da Jornada

  • Cláusula 30 – Controle de horário
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FECOMERCIO × SETHOSU 2024/2025 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000317/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 7 – Garantia de valor ao piso salarial
  • Cláusula 14 – Pisos salariais/abrangência
  • Cláusula 17 – Salário do substituto
  • Cláusula 21 – Descontos autorizados
  • Cláusula 22 – Documentos de crédito/descontos
  • Cláusula 49 – Reajuste salarial
  • Cláusula 50 – Pagamento das diferenças

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 4 – Caixa
  • Cláusula 5 – Proteção ao trabalho da mulher
  • Cláusula 19 – Garantia do acidentado
  • Cláusula 38 – Estabilidade doença

Férias e Licenças

  • Cláusula 9 – Licença a dirigentes sindicais
  • Cláusula 33 – Férias
  • Cláusula 34 – Gratificação de férias

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 10 – Adicional de horas extras
  • Cláusula 18 – Seguro de vida
  • Cláusula 20 – Adicional noturno
  • Cláusula 24 – Comissionistas
  • Cláusula 45 – Vale transporte
  • Cláusula 47 – Auxilio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 11 – Aviso prévio
  • Cláusula 12 – Vedação das condições de trabalho
  • Cláusula 16 – Anotações na ctps
  • Cláusula 35 – Rescisão de contrato
  • Cláusula 36 – Declaração de justa causa
  • Cláusula 39 – Contrato de experiência
  • Cláusula 40 – Copia do contrato de experiência
  • Cláusula 41 – Menores
  • Cláusula 42 – Carteira profissional

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 27 – Uniformes
  • Cláusula 46 – Exames médicos
  • Cláusula 48 – Assentos

Relações Sindicais

  • Cláusula 28 – Categorias abrangidas
  • Cláusula 31 – Relação dos empregados, rais e e-social
  • Cláusula 32 – Empresas falidas e concordatárias
  • Cláusula 37 – Contribuição assistencial pelos empregados

Disposições Gerais

  • Cláusula 29 – Descumprimento – Multa
  • Cláusula 43 – Acordos coletivos
  • Cláusula 44 – Negociação