SINDOTEL-CTBA × SETHOSPAR × FETHEPAR: convenção coletiva 2025/2026
Hotéis, hotéis-fazenda, motéis, hospedarias, casas de cômodos, flats, pensões, pousadas, (estabelecimentos de…
Vigente
- Registro no MTE
- PR002201/2026 ↗
- Vigência
- 01/12/2025 a 30/11/2026
- Data-base
- 1º de dezembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR , com abrangência territorial em Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDOTEL-CTBA × SETHOSPAR × FETHEPAR 2025/2026
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Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quinta – Intervalo intrajornada
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sexta – Folgas semanais
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Controle de jornada
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Ausências legais
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Repouso semanal remunerado
- Cláusula trigésima – Permissão do trabalho aos sábados, domingos e feriados
O que mais a convenção SINDOTEL-CTBA × SETHOSPAR × FETHEPAR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002201/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Piso salarial – Contrato de experiência
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Anuênio
- Cláusula sétima – Pagamento salarial
- Cláusula oitava – Salário empregado na função de outro
- Cláusula nona – Calculo de remuneração
- Cláusula décima – Comprovantes de pagamento
- Cláusula décima primeira – Devolução de cheque
- Cláusula décima segunda – Mensalidade do sindicato
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Horas extras
- Cláusula décima quarta – Comissionados
- Cláusula décima quinta – Alimentação
- Cláusula décima sexta – Vale alimentação
- Cláusula décima sétima – Vale transporte
- Cláusula décima oitava – Bem estar social
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Aviso prévio
- Cláusula vigésima – Homologação
- Cláusula vigésima primeira – Anotações na ctps
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Empregados acidentados
- Cláusula vigésima terceira – Pre-aposentadoria
- Cláusula vigésima quarta – Gestantes
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima primeira – Ferias proporcionais
- Cláusula trigésima segunda – Licença aos dirigentes sindicais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Programa de benefícios e nr1
- Cláusula trigésima quarta – Uniforme
- Cláusula trigésima quinta – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial patronal das negociações coletivas de trabalho
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição e recolhimento para as entidades sindicais profissionais
- Cláusula trigésima oitava – Multas por atraso, descontos e recolhimento
- Cláusula trigésima nona – Base territorial inorganizada
- Cláusula quadragésima – Aplicação da convenção nas seguintes categorias
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima primeira – Descumprimento da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula quadragésima segunda – Disposições finais
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SETHOSPAR
- Cláusula 43
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA FETHEPAR
- Cláusula 44
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