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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STTHFI × FETHEPAR × SINCAP: convenção coletiva 2025/2027

Empregados no comércio hoteleiro e similares

Vigente

Registro no MTE
PR001748/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Diamante D'Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Itaipulândia/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Ramilândia/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São Miguel do Iguaçu/PR e Serranópolis do Iguaçu/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STTHFI × FETHEPAR × SINCAP 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STTHFI × FETHEPAR × SINCAP 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT STTHFI × FETHEPAR × SINCAP 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima sétima – Jornada do empregado comissionado

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Prorrogação da jornada de trabalho – Acordo

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima nona – Intervalos para descanso

Descanso Semanal

  • Cláusula quadragésima – Dias de repousos e feriados

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima primeira – Cartão ponto
  • Cláusula quadragésima segunda – Abono de faltas

Faltas

  • Cláusula quadragésima terceira – Ausências legais

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula quadragésima quarta – Folgas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima quinta – Amamentação
  • Cláusula quadragésima sexta – Estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima sétima – Convocação para o dia de eleição
  • Cláusula quadragésima oitava – Permissão do trabalho aos sábados, domingos e feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STTHFI × FETHEPAR × SINCAP 2025/2027 trata

Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001748/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais/abrangência
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento ou contracheques
  • Cláusula sexta – Trabalho extraordinário – Refeição
  • Cláusula sétima – Caixa
  • Cláusula oitava – Empregado substituto
  • Cláusula nona – Dupla função
  • Cláusula décima – Parcela do repouso semanal remunerado

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Hora extra
  • Cláusula décima segunda – Anuênio
  • Cláusula décima terceira – Adicional noturno
  • Cláusula décima quarta – Comissões
  • Cláusula décima quinta – Empregados comissionistas
  • Cláusula décima sexta – Ticket alimentação
  • Cláusula décima sétima – Auxilio transporte
  • Cláusula décima oitava – Auxílio funeral
  • Cláusula décima nona – Creche
  • Cláusula vigésima – Seguro proteção a saúde - programa bem-estar integral
  • Cláusula vigésima primeira – Saudepass
  • Cláusula vigésima segunda – Benefícios

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima terceira – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima quarta – Registro dos empregados
  • Cláusula vigésima quinta – Admissão
  • Cláusula vigésima sexta – Anotações na c.t.p.s
  • Cláusula vigésima sétima – Dispensa por justa causa
  • Cláusula vigésima oitava – Multa recisão contratual
  • Cláusula vigésima nona – Aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Empregada gestante
  • Cláusula trigésima primeira – Serviço militar
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula trigésima terceira – Adotantes
  • Cláusula trigésima quarta – Complementação de benefícios por acidente do trabalho
  • Cláusula trigésima quinta – Estabilidade
  • Cláusula trigésima sexta – Comunicação de acidente de trabalho (cat)

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima nona – Férias
  • Cláusula quinquagésima – Férias proporcionais - demissão sem justa causa
  • Cláusula quinquagésima primeira – Pagamento das férias
  • Cláusula quinquagésima segunda – Estabilidade quando do retorno das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima terceira – Assentos
  • Cláusula quinquagésima quarta – Limpeza externa
  • Cláusula quinquagésima quinta – Uniformes
  • Cláusula quinquagésima sexta – Uso de formaldeído

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima sétima – Relação dos empregados, rais, caged/gfip ou relatório do e social
  • Cláusula quinquagésima oitava – Dirigente sindical
  • Cláusula quinquagésima nona – Da contribuição assistencial pelos empregados
  • Cláusula sexagésima – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula sexagésima primeira – Atuação sindical
  • Cláusula sexagésima segunda – Base territorial inorganizada

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima terceira – Descumprimento da convenção coletiva
  • Cláusula sexagésima quarta – Período de vigência da convenção
  • Cláusula sexagésima quinta – Da garantia geral
  • Cláusula sexagésima sexta – Disposições finais

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA FOZ DO IGUAÇU

  • Cláusula 67

ANEXO II - ATA FETHEPAR

  • Cláusula 68
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

STTHFI

FETHEPAR

Todas as 51 convenções do FETHEPAR

SINCAP

Todas as 16 convenções do SINCAP