FECOMERCIO × STTHFI × FETHEPAR: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio hoteleiro e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002499/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Diamante D'Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Itaipulândia/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Ramilândia/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São Miguel do Iguaçu/PR e Serranópolis do Iguaçu/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO × STTHFI × FETHEPAR 2025/2026
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 10 – Estudantes
Intervalos para Descanso
- Cláusula 13 – Permanência no estabelecimento durante intervalo
Descanso Semanal
- Cláusula 15 – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula 16 – Abono de faltas em caso de greve de ônibus
Controle da Jornada
- Cláusula 19 – Controle de horário
Duração e Horário
- Cláusula 33 – Trabalho após as 19 horas
- Cláusula 34 – Escala de folga
- Cláusula 35 – Lanche
O que mais a convenção FECOMERCIO × STTHFI × FETHEPAR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002499/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Reajuste salarial
- Cláusula 9 – Documentos de crédito/descontos
- Cláusula 14 – Descontos autorizados
- Cláusula 17 – Pisos salariais/abrangência
- Cláusula 18 – Garantia de valor ao piso salarial
- Cláusula 27 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 31 – Salário do substituto
- Cláusula 38 – Pagamento das diferenças
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 4 – Contrato de experiência
- Cláusula 5 – Copia do contrato de experiência
- Cláusula 6 – Menores
- Cláusula 7 – Carteira profissional
- Cláusula 25 – Aviso prévio
- Cláusula 26 – Vedação das condições de trabalho
- Cláusula 28 – Rescisão de contrato
- Cláusula 29 – Declaração de justa causa
- Cláusula 44 – Anotações na ctps
Disposições Gerais
- Cláusula 8 – Acordos coletivos
- Cláusula 40 – Descumprimento – Multa
- Cláusula 45 – Negociação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 11 – Caixa
- Cláusula 12 – Proteção ao trabalho da mulher
- Cláusula 21 – Garantia do acidentado
- Cláusula 48 – Estabilidade doença
Relações Sindicais
- Cláusula 20 – Empresas falidas e concordatárias
- Cláusula 30 – Contribuição assistencial pelos trabalhadores
- Cláusula 39 – Categorias abrangidas
- Cláusula 50 – Base territorial inorganizadas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 22 – Vale transporte
- Cláusula 24 – Adicional de horas extras
- Cláusula 32 – Seguro de vida
- Cláusula 36 – Auxilio creche
- Cláusula 43 – Comissionistas
- Cláusula 46 – Adicional noturno
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 23 – Exames médicos
- Cláusula 37 – Assentos
- Cláusula 49 – Uniformes
Férias e Licenças
- Cláusula 41 – Férias
- Cláusula 42 – Gratificação de férias
- Cláusula 47 – Licença a dirigentes sindicais
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
FECOMERCIO
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STTHFI
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FETHEPAR
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