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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOMAR × SINCODIV: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio, do plano da cnec

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR003617/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Astorga/PR, Atalaia/PR, Colorado/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Doutor Camargo/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Guaraci/PR, Iguaraçu/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Marialva/PR… (ver todos)

Astorga/PR, Atalaia/PR, Colorado/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Doutor Camargo/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Guaraci/PR, Iguaraçu/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Munhoz de Melo/PR, Nova Esperança/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Santa Fé/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jorge do Ivaí/PR, Sarandi/PR e Uniflor/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOMAR × SINCODIV 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOMAR × SINCODIV 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOMAR × SINCODIV 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima nona – Da jornada extraordinária

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima – Do intervalo para lanche

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Do controle de frequencia de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima segunda – Do abono de faltas ao vestibulando

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima terceira – Dos estudantes

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Do carnaval
  • Cláusula trigésima quinta – Do trabalho aos domingos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOMAR × SINCODIV 2025/2026 trata

Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003617/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do piso salarial
  • Cláusula quarta – Do reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Das empresas concordatárias e falidas
  • Cláusula sexta – Dos comprovantes de pagamento
  • Cláusula sétima – Da mora salarial
  • Cláusula oitava – Das diferenças salariais
  • Cláusula nona – Dos cheques sem fundo
  • Cláusula décima – Dos descontos
  • Cláusula décima primeira – Do empregado substituto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Da quebra de caixa
  • Cláusula décima terceira – Do adicional noturno
  • Cláusula décima quarta – Do adicional de insalubridade
  • Cláusula décima quinta – Das disposições específicas aos comissionistas
  • Cláusula décima sexta – Participação nos lucros e resultados
  • Cláusula décima sétima – Das creches

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Do contrato de experiência
  • Cláusula décima nona – Da anotação em carteira de trabalho
  • Cláusula vigésima – Do fundamento da despedida
  • Cláusula vigésima primeira – Da rescisão de contrato
  • Cláusula vigésima segunda – Do fundo de garantia por tempo de serviço
  • Cláusula vigésima terceira – Do aviso prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Da admissão de menores

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Da conferência de caixa
  • Cláusula vigésima sexta – Das gestantes
  • Cláusula vigésima sétima – Do serviço militar
  • Cláusula vigésima oitava – Da garantia do emprego ao aposentado

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sexta – Do adicional de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sétima – Da alimentação
  • Cláusula trigésima oitava – Dos assentos
  • Cláusula trigésima nona – Dos uniformes
  • Cláusula quadragésima – Dos atestados e dos afastamentos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima primeira – Do quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima segunda – Da relação de empregados
  • Cláusula quadragésima terceira – Da taxa negocial/assistencial

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Da renegociação
  • Cláusula quadragésima quinta – Autorização para negociação coletiva
  • Cláusula quadragésima sexta – Base territorial
  • Cláusula quadragésima sétima – Da penalidade
  • Cláusula quadragésima oitava – Medidas de proteção contra a gripe "a" e outras doenças
  • Cláusula quadragésima nona – Contribuição patronal

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 50