SINDIÓPTICA-PR × SECPG: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003806/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Arapoti/PR, Castro/PR, Imbituva/PR, Irati/PR, Jaguariaíva/PR, Mallet/PR, Palmeira/PR, Piraí do Sul/PR, Ponta Grossa/PR, Prudentópolis/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR e Tibagi/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINDIÓPTICA-PR × SECPG 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDIÓPTICA-PR × SECPG 2025/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula 7 – Acordo coletivo
Controle da Jornada
- Cláusula 9 – Controle de freqüência
Intervalos para Descanso
- Cláusula 15 – Intervalos para lanches
Descanso Semanal
- Cláusula 27 – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula 28 – Abono de faltas de estudantes e vestibulandos
- Cláusula 29 – Abono de falta\mães
- Cláusula 30 – Abono de faltas em virtude de falecimento e casamento
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 36 – Prorrogação da jornada de estudantes
O que mais a convenção SINDIÓPTICA-PR × SECPG 2025/2026 trata
Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003806/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações Sindicais
- Cláusula 3 – Atividades sindicais
- Cláusula 34 – Contribuição assistencial e/ou confederativa patronal
- Cláusula 35 – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula 45 – Mensalidades sindicais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 4 – Assentos no local de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 5 – Trabalho após as 19:00 horas
- Cláusula 10 – Instrumentos de trabalho
- Cláusula 11 – Cheques
- Cláusula 12 – Intervalo para descanso
- Cláusula 13 – Caixa/prestação de contas
- Cláusula 14 – Vale transporte
- Cláusula 22 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 23 – Serviço militar
- Cláusula 59 – Uniformes
- Cláusula 60 – Estabilidade ao empregado acidentado
- Cláusula 61 – Relação de vendas
- Cláusula 62 – Saque do pis
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 6 – Descontos salariais
- Cláusula 16 – Férias, 13º/comisssionados
- Cláusula 17 – Repouso semanal/comissionados
- Cláusula 18 – Adicional de horas extras
- Cláusula 37 – Piso salarial
- Cláusula 38 – Salário de ingresso
- Cláusula 40 – Fechamento das comissões
- Cláusula 41 – Pagamento salários de analfabetos
- Cláusula 47 – Reajuste salarial
- Cláusula 49 – Vale-pagamento quinzenal de salários
- Cláusula 50 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 51 – Mora salarial
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 8 – Estágio
- Cláusula 25 – Aviso prévio
- Cláusula 26 – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula 33 – Alteração unilateral do contrato de trabalho
- Cláusula 42 – Quitação de verbas rescisórias
- Cláusula 43 – Rescisão contratual por justa causa
- Cláusula 44 – Empregado em fase de aposentadoria
- Cláusula 53 – Anotação em carteira de trabalho
- Cláusula 54 – Contrato de experiência
- Cláusula 55 – Empregado substituto
- Cláusula 56 – Salário substituição
Férias e Licenças
- Cláusula 19 – Férias estudantes
- Cláusula 20 – Início de férias
- Cláusula 21 – Comunicado de férias
- Cláusula 39 – Ferias proporcionais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 24 – Tolerância de caixa
- Cláusula 31 – Comissão de cobrança
- Cláusula 32 – Gestante comissionada
- Cláusula 52 – Férias/adicionais
- Cláusula 58 – Auxílio funeral
Disposições Gerais
- Cláusula 46 – Empresas concordatárias, falidas
- Cláusula 48 – Penalidade
- Cláusula 57 – Renegociação
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