SARJ × SINSA: convenção coletiva 2025/2026
Profissional liberal dos advogados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000533/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SARJ × SINSA 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SARJ × SINSA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Doação de sangue
- Cláusula vigésima segunda – Ausências legais
O que mais a convenção SARJ × SINSA 2025/2026 trata
Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000533/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Comprovantes de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Substituição provisória
- Cláusula sétima – Participação nos lucros ou resultados
- Cláusula oitava – Vale refeição
- Cláusula nona – Despesas de viagem e de transporte
- Cláusula décima – Assistência médica
- Cláusula décima primeira – Auxílio ou reembolso-creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Advogados audiencistas
- Cláusula décima terceira – Carta de referência
- Cláusula décima quarta – Aviso prévio
- Cláusula décima quinta – Salário admissional de substituto
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Publicações
- Cláusula décima sétima – Parceiro (a) do mesmo sexo
- Cláusula décima oitava – Garantia ao advogado afastado por doença
- Cláusula décima nona – Garantia ao advogado em vias de aposentadoria
- Cláusula vigésima – Adoção de filhos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima terceira – Descontos a favor do sindicato
- Cláusula vigésima quarta – Contribuiçao assistencial patronal
- Cláusula vigésima quinta – Contribuição constitucional confederativa laboral - art. 8º, iv, cf
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima sexta – Foro competente
- Cláusula vigésima sétima – Cumprimento e divulgação
- Cláusula vigésima oitava – Observações sobre base territorial
- Cláusula vigésima nona – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula trigésima – Multa
- Cláusula trigésima primeira – Pagamento das diferenças retroativas como abono
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SAERJ
- Cláusula 32
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINSA
- SINSA × EAA: convenção coletiva 2025/2027 (SP)01/08/2025 a 31/07/2027
- SEAAC × SINSA: convenção coletiva 2024/2025 (SP)01/08/2024 a 31/07/2025 · vigência encerrada
- FEAAC × SINSA: convenção coletiva 2024/2025 (SP)01/08/2024 a 31/07/2025 · vigência encerrada
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- SINSA × SINSESP: convenção coletiva 2024/2025 (SP)01/05/2024 a 30/04/2025 · vigência encerrada
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