SECOVI-RJ × FENATEC: convenção coletiva 2025/2026RJ003181/2025
Trabalhadores em edifícios e condomínios, zeladores, porteiros, cabineiros, vigias, faxineiros, serventes e outros
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003181/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Italva/RJ, Itatiaia/RJ… (ver todos)
Angra dos Reis/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Italva/RJ, Itatiaia/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Mangaratiba/RJ, Mesquita/RJ, Natividade/RJ, Paraty/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, São José de Ubá/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Tanguá/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SECOVI-RJ × FENATEC 2025/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 6 – Feriados
Faltas
- Cláusula 8 – Abono de faltas do estudante
Descanso Semanal
- Cláusula 15 – Rsr
Duração e Horário
- Cláusula 16 – Escala de serviço
Intervalos para Descanso
- Cláusula 17 – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula 18 – Prorrogação do intervalo para repouso e alimentação
O que mais a convenção SECOVI-RJ × FENATEC 2025/2026 trata
Os títulos das outras 20 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003181/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Reajuste salarial
- Cláusula 13 – Adiantamento quinzenal
- Cláusula 14 – Diferenças salariais
- Cláusula 21 – Comprovante de pagamento de salários
- Cláusula 25 – Piso salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 4 – Horas extraordinárias
- Cláusula 9 – Trabalho noturno
- Cláusula 10 – Moradia funcional
- Cláusula 11 – Vale transporte
- Cláusula 26 – Décimo-terceiro
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 5 – Contrato de trabalho
- Cláusula 22 – Rescisão do contrato de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula 7 – Livre negociação
- Cláusula 19 – Prevalência da convenção
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 12 – Normas regulamentadoras
- Cláusula 20 – Uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula 23 – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula 24 – Contribuição assistencial patronal
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SECOVI-RJ
- SECOVI-RJ × SEEACEC: convenção coletiva 2026/2027 (RJ)01/07/2026 a 30/06/2027
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- SECOVI-RJ × SINDENED: convenção coletiva 2026/2027 (RJ)01/05/2026 a 30/04/2027
- SECOVI-RJ × SEEMRJ: convenção coletiva 2026/2027 (RJ)01/04/2026 a 31/03/2027
- SECOVI-RJ × SECHSTHNFR: convenção coletiva 2026/2027 (RJ)01/03/2026 a 28/02/2027
- SECOVI-RJ: convenção coletiva 2025/2026 (RJ)01/07/2025 a 30/06/2026 · vigência encerrada
FENATEC
- SIPCERN × SINDRATEC/RN × FENATEC: convenção coletiva 2026 (RN)01/01/2026 a 31/12/2026
- SECOVI-RJ × FENATEC: convenção coletiva 2025/2026 – RJ003006/2025 (RJ)01/07/2025 a 30/06/2026 · vigência encerrada
- SINDPREST-RN × SINDRATEC/RN × FENATEC: convenção coletiva 2025/2026 (RN)01/01/2025 a 31/12/2026