SINTRAHTUR × SINIBREF: convenção coletiva 2022/2023
Empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001412/2022 ↗
- Vigência
- 01/04/2022 a 31/12/2023
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Bento Gonçalves/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Cotiporã/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Guabiju/RS, Nova Prata/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, São Marcos/RS, Veranópolis/RS, Vila Flores/RS e Vista Alegre do Prata/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTRAHTUR × SINIBREF 2022/2023 sem ler o documento inteiro
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTRAHTUR × SINIBREF 2022/2023
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Compensação horária
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Ponto eletronico
Faltas
- Cláusula trigésima – Abono de falta - mãe trabalhadora
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima primeira – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Atestados médicos
O que mais a convenção SINTRAHTUR × SINIBREF 2022/2023 trata
Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001412/2022 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/04/2022 a 31/12/2022
- Vigência da cláusula: 01/04/2022 a 31/12/2022
- Vigência da cláusula: 01/04/2022 a 31/12/2022
- Vigência da cláusula: 01/04/2022 a 31/12/2022
- Cláusula sétima – Pagamento de salários
- Cláusula oitava – Salário substituto
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Antecipação do 13º salário
- Cláusula décima – Quinquenios
- Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima segunda – Quebra caixa
- Cláusula décima terceira – Vale alimentação/ refeição
- Vigência da cláusula: 01/04/2022 a 31/12/2022
- Cláusula décima quinta – Auxilio creche
- Vigência da cláusula: 01/04/2022 a 31/12/2022
- Vigência da cláusula: 01/04/2022 a 31/12/2022
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Documentos para rescisão e local de homologação
- Cláusula décima nona – Motivo da demissão
- Cláusula vigésima – Prazo para pagamento de rescisão
- Cláusula vigésima primeira – Rescisão de contrato - conferência online
- Cláusula vigésima segunda – Comunicado da rescisão
- Cláusula vigésima terceira – Dispensa do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Garantia de emprego para a gestante
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade ao aposentado
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima terceira – Início das férias
- Cláusula trigésima quarta – Férias de forma antecipada
- Cláusula trigésima quinta – Férias fracionadas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sexta – Uniformes
- Cláusula trigésima sétima – Segurança e medicina do trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima nona – Diretores do sintrahtur
- Cláusula quadragésima – Cópia da rais
- Vigência da cláusula: 01/04/2022 a 31/12/2022
- Vigência da cláusula: 01/04/2022 a 31/12/2022
- Cláusula quadragésima terceira – Taxa negocial patronal
- Cláusula quadragésima quarta – Desconto das mensalidades sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quinta – Aplicação da convenção
- Cláusula quadragésima sexta – Aplicação de normas e conquistas
- Cláusula quadragésima sétima – Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Cláusula quadragésima oitava – Cursos
- Cláusula quadragésima nona – Acordo coletivo de trabalho
- Cláusula quinquagésima – Comunicação
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA SINTRAHTUR 1/4
- Cláusula 51
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA SINTRAHTUR 2/4
- Cláusula 52
ANEXO III - ATA DE ASSEMBLEIA SINTRAHTUR 3/4
- Cláusula 53
ANEXO IV - ATA DE ASSEMBLEIA SINTRAHTUR 4/4
- Cláusula 54
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINTRAHTUR
- SINTRAHTUR × SHRBS: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/03/2026 a 28/02/2027
- SINTRAHTUR × SINDETUR-RS: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/03/2026 a 28/02/2027
- SINTRAHTUR × SINDLAV-RS: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/03/2026 a 28/02/2027
- SINTRAHTUR × SSINCA: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/03/2026 a 28/02/2027
- SINTRAHTUR × SECOVI/RS: convenção coletiva 2025/2026 (RS)01/03/2025 a 28/02/2026 · vigência encerrada
- FECOMERCIO-RS × SINTRAHTUR: convenção coletiva 2025/2026 (RS)01/03/2025 a 28/02/2026 · vigência encerrada
SINIBREF
- SINTIBREF/DF × SINIBREF: convenção coletiva 2026/2027 (DF)01/05/2026 a 31/12/2027
- SINIBREF × SINPROEP-DF: convenção coletiva 2026/2028 (DF)01/05/2026 a 30/04/2028
- SIEMIBREFI × SINIBREF: convenção coletiva 2026/2027 (AM)01/01/2026 a 31/12/2027
- SINTIBREF-BA × SINIBREF: convenção coletiva 2026/2027 (BA)01/01/2026 a 31/12/2027
- SINIBREF × SINDICONFIS: convenção coletiva 2026/2027 (BA)01/01/2026 a 31/12/2027
- SINTIBREF × SINIBREF: convenção coletiva 2026/2027 – CE01/01/2026 a 31/12/2027