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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIMAG × STICC: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores nas indústrias de mármores e granitos

Vigente

Registro no MTE
RS001858/2026 ↗
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Data-base
1º de abril
Abrangência
Alvorada/RS, Amaral Ferrador/RS, Arambaré/RS, Arroio dos Ratos/RS, Barra do Ribeiro/RS, Butiá/RS, Cachoeirinha/RS, Camaquã/RS, Canoas/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Charqueadas/RS, Cristal/RS… (ver todos)

Alvorada/RS, Amaral Ferrador/RS, Arambaré/RS, Arroio dos Ratos/RS, Barra do Ribeiro/RS, Butiá/RS, Cachoeirinha/RS, Camaquã/RS, Canoas/RS, Cerro Grande do Sul/RS, Charqueadas/RS, Cristal/RS, Dom Feliciano/RS, Eldorado do Sul/RS, Gravataí/RS, Guaíba/RS, Mariana Pimentel/RS, Nova Santa Rita/RS, Porto Alegre/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, São Jerônimo/RS, Sentinela do Sul/RS, Sertão Santana/RS e Tapes/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIMAG × STICC 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIMAG × STICC 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SIMAG × STICC 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima – Intervalo intrajornada

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Banco de horas
  • Cláusula vigésima segunda – Compensação de horário

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Cartão do ponto- sistema eletrônico de controle de jornada

Faltas

  • Cláusula vigésima quarta – Dispensa do ponto de empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Trabalho em feriado
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIMAG × STICC 2026/2027 trata

Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001858/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salários
  • Cláusula sexta – Descontos autorizados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Quinquênio
  • Cláusula oitava – Cesta básica
  • Cláusula nona – Despesas com transporte
  • Cláusula décima – Plano educacional para empregados e dependentes
  • Cláusula décima primeira – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima segunda – Contrato de trabalho
  • Cláusula décima terceira – Contrato de experiência
  • Cláusula décima quarta – Comunicação por justa causa
  • Cláusula décima quinta – Carteira de trabalho
  • Cláusula décima sexta – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula décima sétima – Dispensa de cumprimento de aviso prévio
  • Cláusula décima oitava – Subempreiteiros-contratação-requisitos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Estabilidade provisória para aposentando

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sexta – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sétima – Equipamentos de proteção individual
  • Cláusula vigésima oitava – Indenização por falta de encaminhamento de acidente de trabalho
  • Cláusula vigésima nona – Material de primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima – Fiscalização pelo sindicato dos trabalhadores
  • Cláusula trigésima primeira – Mensalidades dos sindicatos dos trabalhadores
  • Cláusula trigésima segunda – Contribuição negocial dos empregados
  • Cláusula trigésima terceira – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula trigésima quarta – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quinta – Negociação - acordo coletivo de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Direitos e deveres
  • Cláusula trigésima sétima – Divergências
  • Cláusula trigésima oitava – Multa
  • Cláusula trigésima nona – Processo de prorrogação e revisão
  • Cláusula quadragésima – Declaração de regularidade
  • Cláusula quadragésima primeira – Refeitórios e sanitários
  • Cláusula quadragésima segunda – Tratamento tributário dos benefícios concedidos

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 43
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção