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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDEC: convenção coletiva 2024/2025com Atac de Generos Alimenticios de Porto…, Porto Alegre/RS

Empregados no comércio

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS004343/2024 ↗
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Porto Alegre/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT SINDEC 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDEC 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 20 cláusulas de jornada da CCT SINDEC 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 8 – Balanços
  • Cláusula 10 – Feriados trabalhados em novembro de 2024
  • Cláusula 29 – Cursos e reuniões
  • Cláusula 30 – Terça-feira de carnaval e dia de eleição
  • Cláusula 31 – Trabalho em feriados
  • Cláusula 32 – Da coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo
  • Cláusula 33 – Jornadas especiais
  • Cláusula 34 – Do regime de teletrabalho
  • Cláusula 36 – Cálculo do adicional de horas extras do comissionista
  • Cláusula 37 – Lanche na jornada extraordinária
  • Cláusula 38 – Pis - dispensa de serviço
  • Cláusula 39 – Redução da jornada de trabalho no aviso prévio
  • Cláusula 40 – Do regime de teletrabalho iniciado na pandemia
  • Cláusula 71 – Conferência de caixa

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 16 – Amamentação

Faltas

  • Cláusula 20 – Falta justificada do empregado comissionista
  • Cláusula 21 – Falta justificada - internação hospitalar de filho
  • Cláusula 22 – Abono de falta ao estudante

Controle da Jornada

  • Cláusula 23 – Atrasos - remuneração de repouso e feriado
  • Cláusula 24 – Livro ou cartão ponto
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDEC 2024/2025 trata

Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004343/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Adicional - horas extras
  • Cláusula 4 – Quebra-de-caixa
  • Cláusula 14 – 13º salário dos comissionistas
  • Cláusula 15 – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula 47 – Irredutibilidade das comissões
  • Cláusula 54 – Dia do comerciário
  • Cláusula 65 – Adicional por tempo de serviço - quinquênio

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 5 – Contrato de experiência
  • Cláusula 6 – Cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula 7 – Devolução da ctps e anotação da função exercida
  • Cláusula 41 – Aviso prévio - dispensa de trabalho no período
  • Cláusula 42 – Aviso prévio - não comparecimento
  • Cláusula 43 – Aviso prévio em dobro
  • Cláusula 48 – Informe anual de rendimentos
  • Cláusula 49 – Anotação do percentual das comissões
  • Cláusula 50 – Relação de salários de contribuição e termo de rescisão contratual
  • Cláusula 51 – Recolhimento e extrato do fgts
  • Cláusula 52 – Proibição do contrato intermitente
  • Cláusula 55 – Anotação da data de desligamento na ctps
  • Cláusula 56 – Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 9 – Reajuste salarial
  • Cláusula 13 – Salário normativo
  • Cláusula 25 – Férias, sal. maternidade, antecipação 13º, rescisórias dos comissionistas
  • Cláusula 44 – Desconto de cheques
  • Cláusula 45 – Conferência de caixa
  • Cláusula 46 – Descontos salariais
  • Cláusula 53 – Pagamento de salário em sexta-feira e em véspera de feriado
  • Cláusula 64 – Prazo para pagamento dos salários
  • Cláusula 72 – Igualdade salarial
  • Cláusula 73 – Salário do empregado substituto
  • Cláusula 76 – Repouso remunerado do comissionista

Relações Sindicais

  • Cláusula 11 – Contribuição negocial – Empregados
  • Cláusula 26 – Desconto de mensalidades sindicais
  • Cláusula 27 – Ações conjuntas dos sindicatos acordantes
  • Cláusula 57 – Cópia de guias e relação nominal de empregados
  • Cláusula 58 – Contribuição negocial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula 12 – Iniciativas que promovam a conscientização sobre o autismo
  • Cláusula 18 – Multas
  • Cláusula 28 – Descumprimento das cláusulas da convenção
  • Cláusula 59 – Registro eletrônico do ponto
  • Cláusula 60 – Ações conjuntas para retomada do crescimento da atividade comercial
  • Cláusula 61 – Contrapartidas
  • Cláusula 62 – Validade dos acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula 63 – Das regras de vigência
  • Cláusula 66 – Grupo de trabalho

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 17 – Uniformes, acessórios e equipamentos de proteção
  • Cláusula 68 – Assentos
  • Cláusula 69 – Local para lanche
  • Cláusula 70 – Local de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 19 – Trabalho decente
  • Cláusula 35 – Estabilidade provisória - vésperas da aposentadoria
  • Cláusula 67 – Interrupção das atividades por motivo de força maior
  • Cláusula 74 – Estabilidade provisória do acidentado
  • Cláusula 75 – Cópia do recibo ou envelope de pagamento
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