FECOMERCIO-RS × SEAACOM/RS: convenção coletiva 2025/2026
Empregados de agentes autônomos do comércio do 3º grupo do plano da cnc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005042/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT FECOMERCIO-RS × SEAACOM/RS 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO-RS × SEAACOM/RS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Cursos e reuniões
- Cláusula vigésima quinta – Compensação da jornada extraordinária
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Atraso ao serviço
- Cláusula vigésima sétima – Abono de internação hospitalar
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima oitava – Abono ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Do trabalho na segunda e terça-feira de carnaval
O que mais a convenção FECOMERCIO-RS × SEAACOM/RS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005042/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários normativos
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento dos salários
- Cláusula sexta – Cópia dos recibos
- Cláusula sétima – Pagamento em dinheiro
- Cláusula oitava – Repouso remunerado do comissionista
- Cláusula nona – Cheques
- Cláusula décima – Descontos salariais
- Cláusula décima primeira – Férias e rescisórias dos comissionistas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – 13º salário dos comissionistas
- Cláusula décima terceira – Quebra de caixa
- Cláusula décima quarta – Horas extras
- Cláusula décima quinta – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima sexta – Anotação das comissões
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Relação de salários
- Cláusula décima oitava – Pagamento da rescisão
- Cláusula décima nona – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula vigésima – Anotação da dispensa do aviso
- Cláusula vigésima primeira – Redução de horário
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade da gestante
- Cláusula vigésima terceira – Empregado que estiver se aposentando
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Uniformes
- Cláusula trigésima primeira – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Contribuição negocial dos empregados
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição negocial/assistencial patronal
- Cláusula trigésima quarta – Guias de pagamento contribuição sindical
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quinta – Multa por descumprimento das cláusulas normativas
ANEXO I - ATA AGE SINDICATO LABORAL
- Cláusula 36
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