SINPROFAR × SINDEC: convenção coletiva 2025/2026Porto Alegre/RS
Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005244/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Porto Alegre/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Entenda a CCT SINPROFAR × SINDEC 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 18 cláusulas de jornada da CCT SINPROFAR × SINDEC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima nona – Atrasos - remuneração de repouso e feriado
- Cláusula quadragésima – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Falta justificada do empregado comissionista
- Cláusula quadragésima segunda – Falta justificada - internação hospitalar de filho
- Cláusula quadragésima terceira – Abono de falta ao estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima quarta – Amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Cursos e reuniões
- Cláusula quadragésima sexta – Balanços
- Cláusula quadragésima sétima – Conferência de caixa
- Cláusula quadragésima oitava – Cálculo do adicional de horas extras do comissionista
- Cláusula quadragésima nona – Lanche na jornada extraodinária
- Cláusula quinquagésima – Pis - dispensa de serviço
- Cláusula quinquagésima primeira – Redução da jornada de trabalho no aviso prévio
- Cláusula quinquagésima segunda – Da coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo
- Cláusula quinquagésima terceira – Jornadas especiais
- Cláusula quinquagésima quarta – Do regime de teletrabalho
- Cláusula quinquagésima quinta – Do regime de teletrabalho iniciado na pandemia
O que mais a convenção SINPROFAR × SINDEC 2025/2026 trata
Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005244/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários normativos
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Prazo para pagamento de salários
- Cláusula sexta – Pagamento de salário em sexta-feira e em véspera de feriado
- Cláusula sétima – Repouso remunerado do comissionista
- Cláusula oitava – Igualdade salarial
- Cláusula nona – Salário do empregado substituto
- Cláusula décima – Desconto de cheques
- Cláusula décima primeira – Conferência de caixa
- Cláusula décima segunda – Descontos salariais
- Cláusula décima terceira – Férias, sal. maternidade, antecipação 13°, rescisórias dos comissionistas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quarta – 13º salário dos comissionistas
- Cláusula décima quinta – Antecipação do 13º salário
- Cláusula décima sexta – Dia do comerciário
- Cláusula décima sétima – Adicional de horas extras
- Cláusula décima oitava – Quinquênio
- Cláusula décima nona – Quebra de caixa
- Cláusula vigésima – Irredutibilidade das comissões
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima segunda – Cópia do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Devolução da ctps e anotação da função exercida
- Cláusula vigésima quarta – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula vigésima quinta – Anotação da data de desligamento na ctps
- Cláusula vigésima sexta – Dispensa de trabalho no período de aviso prévio
- Cláusula vigésima sétima – Aviso prévio - não comparecimento
- Cláusula vigésima oitava – Aviso prévio em dobro
- Cláusula vigésima nona – Informe anual de rendimentos
- Cláusula trigésima – Anotação do percentual das comissões
- Cláusula trigésima primeira – Relação de salários de contribuição e termo de rescisão contratual
- Cláusula trigésima segunda – Recolhimento e extrato do fgts
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima terceira – Interrupção das atividades por motivo de força maior
- Cláusula trigésima quarta – Estabilidade provisória do acidentado
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade provisória - vésperas da aposentadoria
- Cláusula trigésima sexta – Trabalho decente
- Cláusula trigésima sétima – Cópia do recibo ou envelope de pagamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima sexta – Assentos
- Cláusula quinquagésima sétima – Local para lanche
- Cláusula quinquagésima oitava – Local de trabalho
- Cláusula quinquagésima nona – Uniformes, acessórios e equipamentos de proteção
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima – Desconto de mensalidades sindicais
- Cláusula sexagésima primeira – Cópia de guias e relação nominal de empregados
- Cláusula sexagésima segunda – Contribuição negocial patronal
- Cláusula sexagésima terceira – Contribuição negocial – Empregados
- Cláusula sexagésima quarta – Ações conjuntas dos sindicatos acordantes
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima quinta – Contrapartidas
- Cláusula sexagésima sexta – Comissão paritária
- Cláusula sexagésima sétima – Grupo de trabalho
- Cláusula sexagésima oitava – Descumprimento das cláusulas da convenção
- Cláusula sexagésima nona – Registro eletrônico do ponto
- Cláusula septagésima – Proibição do contrato de trabalho intermitente
- Cláusula septagésima primeira – Da criação e funcionamento de centro bipartite trabalhista do comércio (cbt
- Cláusula septagésima segunda – Ações conjuntas para retomada do crescimento da atividade comercial
- Cláusula septagésima terceira – Validade dos acordo coletivos de trabalho
- Cláusula septagésima quarta – Das regras de vigência
- Cláusula septagésima quinta – Iniciativas que promovam a conscientização sobre o autismo
ANEXO I - ATA
- Cláusula 76
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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