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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTICOM × SICEC: convenção coletiva 2024/2025

Trabalhadores na indústria da construção civil e ind

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC001587/2024 ↗
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Data-base
1º de maio
Abrangência
Campo Erê/SC, Galvão/SC, São Domingos/SC e São Lourenço do Oeste/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTICOM × SICEC 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTICOM × SICEC 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTICOM × SICEC 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sexta – Carga horaria semanal

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Compensações especiais

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima oitava – Proporcionalidade de faltas no dsr

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula vigésima nona – Jornada 12x36 abrangência
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTICOM × SICEC 2024/2025 trata

Os títulos das outras 64 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001587/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais para cerâmica e olaria
  • Cláusula quarta – Pisos salariais para mármores e granitos
  • Cláusula quinta – Do reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Reajuste salarial
  • Cláusula sétima – Atraso de pagamento dos salários
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
  • Cláusula nona – Atraso no pagamento de verbas rescisórias
  • Cláusula décima – Atraso no pagamento do 13º salario de férias
  • Cláusula décima primeira – Antecipação salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Trabalho no feriado
  • Cláusula décima terceira – Horas extras
  • Cláusula décima quarta – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima quinta – Vale transporte
  • Cláusula décima sexta – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Dispensa nos 30 dias antes das data-base
  • Cláusula décima oitava – Aviso prévio por pedido de demissão
  • Cláusula décima nona – Indenização de aviso prévio superior a 30 dias
  • Cláusula vigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima primeira – Rescisão por justa causa

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Pis
  • Cláusula vigésima terceira – Retenção ou extravio da ctps
  • Cláusula vigésima quarta – Refeitório
  • Cláusula vigésima quinta – Aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima – Concessão e remuneração de férias
  • Cláusula trigésima primeira – Folga remunerada
  • Cláusula trigésima segunda – Falta da mãe trabalhadora
  • Cláusula trigésima terceira – Faltas justificadas

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quarta – Comissão interna de prevenção de acidentes
  • Cláusula trigésima quinta – Perfil profissiográficos previdenciário
  • Cláusula trigésima sexta – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula trigésima sétima – Acidente de trabalho
  • Cláusula trigésima oitava – Fumo
  • Cláusula trigésima nona – Saúde e segurança nas industrias de olaria
  • Cláusula quadragésima – Saúde e segurança nas industrias de mármores e granitos
  • Cláusula quadragésima primeira – Máquinas e ferramentas nas industrias de mármores e granitos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima segunda – Acesso ao local de trabalho
  • Cláusula quadragésima terceira – Licença ao dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição assistencial ao sindicato patronal
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuições negociais e assistenciais
  • Cláusula quadragésima sexta – Mensalidade sindical
  • Cláusula quadragésima sétima – Documentação nos locais de trabalho
  • Cláusula quadragésima oitava – Documentos obrigatórios para assistencial e homologação rescisória
  • Cláusula quadragésima nona – Competência para homologação das rescisões contratuais
  • Cláusula quinquagésima – Quadro de aviso
  • Cláusula quinquagésima primeira – Empregado sem registro
  • Cláusula quinquagésima segunda – Assistência ás rescisões contratuais

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima terceira – Força legiferante
  • Cláusula quinquagésima quarta – Condições mais favorável
  • Cláusula quinquagésima quinta – Forma e negociação coletiva de trabalho
  • Cláusula quinquagésima sexta – Adesão à norma coletiva de trabalho
  • Cláusula quinquagésima sétima – Descumprimento da norma coletiva
  • Cláusula quinquagésima oitava – Câmara de arbitragem
  • Cláusula quinquagésima nona – Abrangência territorial
  • Cláusula sexagésima – Dia do ceramista
  • Cláusula sexagésima primeira – Revisão da convenção coletiva
  • Cláusula sexagésima segunda – Reprodução em instrumentos coletivos
  • Cláusula sexagésima terceira – Ação de cumprimento e foro
  • Cláusula sexagésima quarta – Presidentes

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 65

ANEXO II - FETICOM

  • Cláusula 66

ANEXO III - ASSINATURAS

  • Cláusula 67

ANEXO IV - ESTATUTO QUE JA ESTA A REPRESENTAÇÃO MARMORÉ E DEMAIS

  • Cláusula 68
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção