Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTROL × SETPESC: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores e condutores de veículos, ajudantes e carregadores, empregados em escritórios, oficiais emanutenção nas…

Vigente

Registro no MTE
SC001997/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Abdon Batista/SC, Anita Garibaldi/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Brunópolis/SC, Caçador/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campos Novos/SC, Capão Alto/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC… (ver todos)

Abdon Batista/SC, Anita Garibaldi/SC, Bocaina do Sul/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Brunópolis/SC, Caçador/SC, Campo Belo do Sul/SC, Campos Novos/SC, Capão Alto/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Correia Pinto/SC, Curitibanos/SC, Fraiburgo/SC, Frei Rogério/SC, Iomerê/SC, Lages/SC, Lebon Régis/SC, Macieira/SC, Monte Carlo/SC, Otacílio Costa/SC, Painel/SC, Palmeira/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Rio das Antas/SC, Rio Rufino/SC, Santa Cecília/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, Tangará/SC, Urubici/SC, Urupema/SC e Vargem/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTROL × SETPESC 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTROL × SETPESC 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTROL × SETPESC 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima terceira – Jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Horas extras/repouso remunerado

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Compensação de jornada de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima sexta – Intervalo intrajornada

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima sétima – Repouso/folgas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTROL × SETPESC 2025/2027 trata

Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001997/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento mensal de salários
  • Cláusula sexta – Descontos de mensalidades e vales odontológicos
  • Cláusula sétima – Adiantamento de salários
  • Cláusula oitava – Discriminação das parcelas
  • Cláusula nona – Cômputo da média
  • Cláusula décima – Compensação e abrangência dos reajustes

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – 13º salário
  • Cláusula décima segunda – Viagens especiais
  • Cláusula décima terceira – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima quarta – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Justa causa
  • Cláusula décima sexta – Aviso prévio
  • Cláusula décima sétima – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula décima oitava – Contrato temporário e contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Estabilidade à gestante
  • Cláusula vigésima – Garantia pré aposentadoria
  • Cláusula vigésima primeira – Transporte gratuíto
  • Cláusula vigésima segunda – Assistência jurídica

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima oitava – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima nona – Apetrechos de viagem
  • Cláusula trigésima – Uniformes
  • Cláusula trigésima primeira – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima segunda – Taxa negocial
  • Cláusula trigésima terceira – Assistência social
  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial a fectroesc
  • Cláusula trigésima quinta – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima sexta – Homologações

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sétima – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula trigésima oitava – Mora salarial
  • Cláusula trigésima nona – Cláusula penal
  • Cláusula quadragésima – Revogação da cct anterior

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 41