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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECSA × SINCOPEÇAS-SP: convenção coletiva 2025/2026

Profissional no comércio varejista de peças e acessórios para veículos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP000964/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECSA × SINCOPEÇAS-SP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECSA × SINCOPEÇAS-SP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SECSA × SINCOPEÇAS-SP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Compensação de horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima segunda – Abono de falta à mãe comerciária
  • Cláusula trigésima terceira – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula trigésima quarta – Ausencias justificadas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Trabalho aos domingos
  • Cláusula trigésima sétima – Trabalho em feriados
  • Cláusula trigésima oitava – Trabalho intermitente
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECSA × SINCOPEÇAS-SP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000964/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial - repis
  • Cláusula quinta – Reajustamento salarial
  • Cláusula sexta – Compensação
  • Cláusula sétima – Cálculo de verbas rescisórias salário variável (comissionistas)
  • Cláusula oitava – Reajuste salarial dos empregados admitidos entre 01/10/2025 até 30/09/2026
  • Cláusula nona – Atraso de pagamento
  • Cláusula décima – Autorização de descontos
  • Cláusula décima primeira – Cheques devolvidos
  • Cláusula décima segunda – Cálculo do descanso semanal remunerado dos comissionistas (dsr)
  • Cláusula décima terceira – Indenização por quebra de caixa

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Dia do comerciário
  • Cláusula décima quinta – Cálculo das horas extras dos comissionistas
  • Cláusula décima sexta – Remuneração de horas extras
  • Cláusula décima sétima – Auxilio funeral
  • Cláusula décima oitava – Auxílio plano de assistência e cuidado pessoal

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Aprendiz
  • Cláusula vigésima – Carta aviso dispensa
  • Cláusula vigésima primeira – Carta referencia
  • Cláusula vigésima segunda – Contratação de mao de obra terceirizada
  • Cláusula vigésima terceira – Da rescisão contratual e sua assistência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quarta – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula vigésima quinta – Garantia ao comerciário em vésperas de aposentadoria
  • Cláusula vigésima sexta – Proibição de condutas antissindicais
  • Cláusula vigésima sétima – Sistema de revista
  • Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego após retorno das férias
  • Cláusula vigésima nona – Garantia de emprego após o retorno do auxílio doença
  • Cláusula trigésima – Garantia de emprego à gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima nona – Férias - concessão

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima – Bancos e cadeiras
  • Cláusula quadragésima primeira – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quadragésima segunda – Atestados médicos ou odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial devida ao sindicato dos empr. no comércio de s.a.
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima quinta – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sexta – Anuência aos acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula quadragésima sétima – Prevalencia das condições já existentes
  • Cláusula quadragésima oitava – Multa
  • Cláusula quadragésima nona – Assistencia jurídica
  • Cláusula quinquagésima – Comunicação prévia - reivindicações e negociações
  • Cláusula quinquagésima primeira – Recebimento de documentos pela empresa

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL 2025-2026.

  • Cláusula 52
Os mesmos sindicatos

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